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Poder Familiar

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Por:   •  11/5/2014  •  1.625 Palavras (7 Páginas)  •  561 Visualizações

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1) Segundo a doutrina, qual o conceito de Poder Familiar e quais suas principais características?

Segundo Carlos Roberto Gonçalves o poder Familiar é “o conjunto de direito e deveres atribuídos aos pais, no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores e não emancipados”.

É ainda um “instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos genitores, em atenção ao princípio da paternidade responsável insculpido no artigo 226, § 7º da Constituição Federal”.

As Características do poder familiar são:

- Irrenunciável: pois os pais não podem renuncia-lo;

- indelegável: por não poder transferi-lo a outrem;

- imprescritível: não decai por não exercitá-lo.

O artigo 1.630 do Código Civil diz “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”.

2) O artigo 1.631 do Código Civil dispõe que “Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade”. Tendo em vista o texto legal transcrito, é correto afirmar que o poder familiar está necessariamente vinculado ao casamento? Justifique.

Não está necessariamente vinculado ao casamento, mas sim ao reconhecimento jurídico de parentesco, ou seja, do reconhecimento dos filhos por seus genitores, independentemente da origem do seu nascimento.

3) Descrever os direitos e deveres que incumbem aos pais, no tocante à pessoa dos filhos menores.

O artigo 1.634 do Código civil enumera os direito e deveres que incumbem aos pais, no tocante à pessoa dos filhos menores quais sejam:

I – dirigir-lhes a criação e educação;

II – tê-los em sua companhia e guarda;

III – conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;

IV – Nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;

V – representa-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;

VI – reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;

VII – exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

4) Como o Código Civil disciplina os atributos na ordem patrimonial dos filhos e o poder familiar?

O código Civil disciplina em seu artigo 1.689 do código civil que “O pai e a mãe, enquanto no Exercício do poder familiar:

I – São usufrutuários dos bens dos filhos;

II – Têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade”.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves sempre que o exercício do poder familiar colidir o interesse dos pais com o do filho, “o Juiz lhe dará curador especial”(art. 1.692 CC).

5) Quais as hipóteses de extinção e de suspensão do Poder Familiar, segundo o Código Civil?

Conforme artigo 1.635 do Código Civil:

“Extingue-se o poder familiar:

I – pela morte dos pais ou do filho;

II – pela emancipação, nos termos do art. 5º, parágrafo único;

III – pela maioridade;

IV – pela adoção;

V – pela adoção;

V – por decisão judicial, na forma do artigo 1.638”.

A extinção do Poder familiar se dá através de decretação judicial, e assim como a suspensão, é sansão aplicada aos pais que infringirem ou ultrapassarem o dever que a eles é impostas através das normas regulamentares e que visam atender o melhor interesse do menor.

Lei da Palmada e sua correlação com o exercício do Poder familiar.

De acordo com o artigo sobre a Lei da Palmada o motivo da elaboração dessa lei é proteger o menor contra violência aplicada pelos pais dentro do seio familiar para educa-los. E a polemica da interferência do estado em uma relação privada e tão intima quanto é a família.

Muito se discute sobre o bem estar físico e psicológico e os reflexos desta violência contra a criança e o adolescente tanto no presente como no futuro. Os autores Edson Fernandes e Margareth Lacerda defensores da lei falam da responsabilidade do Estado na proteção desses menores, pois os números da violência são alarmantes.

O que ocorre na realidade é que o castigo físico costuma ser intensificado isto é, os pais não costumam parar no primeiro tapa, os referido autores falam que existe outros meios de educar por meio de castigos que não precisam ser físicos.

Mas como controlar isso?

Na atualidade o excesso de informações somado a falta de controle dos pais sobre os menores, tem tornado as relações entre pais e filhos mais conflitantes o que acaba por gerar a violência o autor fala que maioria agressões ocorre entre 10 à 20 anos. Hoje mais do que nunca as crianças conhecem os seus direitos, mas não tem maturidade para entender que isso não significa que podem fazer o que bem entender e que eles devem respeito e obediência aos pais, e tão pouco os pais sabem como impor/exigir educar de forma que os filhos tenham respeito por eles.

Imaginemos a seguinte hipótese um adolescente que quer sair altas horas da noite, o pai não permiti sua saída, o que o impediria de ir? Sabemos o que deveria impedir o respeito pelos pais, mas o que acontece se não existe esse respeito se a relação entre pai e filho está desgastada? O adolescente sairá de qualquer forma.

Sabemos que existe muitas famílias com esse dilema de filhos que já não obedecem mais os pais, o pai até pode chamar a autoridade competente para ajuda-lo, mas ele vai obter a ajuda de forma satisfatória para lidar com a situação? Sabemos que hoje infelizmente não.

Infelizmente o Estado não é capaz de cuidar nem dos menores infratores dos quais a sociedade se vê refém, e tão pouco consegue

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