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Poder Patrio Familiar

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Por:   •  8/3/2015  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  605 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI.

Centro de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais – CEJURPS.

Curso: Direito.

Professor:

Disciplina: Direito Civil - Família.

“Poder Familiar”

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O Pátrio Poder no Direito Romano

O Pátrio poder no direito Romano Antigo surge no momento em que o homem sente a necessidade de viver em grupos, famílias ou sociedades surgindo assim a necessidade de alguém para cuidar destes grupos, aparecendo assim a figura do “Pai” que vem a exercer um poder sobre aquelas famílias O PODER FAMILIAR, poder este que garantiria aos membros desta família paz e harmonia .

O poder familiar tem inicio através de um poder religioso, que prevalecia dentro das famílias, uma espécie de religião domestica, no qual o poder era exercido pelo pai, que era considerado dentro da família como um Deus.

“O pai é o primeiro junto do lar; é ele que o acende e o conserva; é o pontífice. Em todos os atos religiosos ele exerce a função mais elevada; degola a vitima, a sua boca pronuncia a formula da oração que deve chamar sobre si e os seus a proteção dos deuses.A família e o culto perpetuam-se por intermédio; só ele apresenta a cadeia dos descendentes. No pai repousa o culto domestico; quase poder de dizer como o hindu: “Eu sou o deus.” Quando a morte chegar, o pai será um ser divino que os descendentes invocarão.” GOULANGES Fustel de. A Cidade Antiga. Ed. Martin Claret. S.P pag. 93.

Conceituar o Poder Familiar conforme o CC/2002:

Com relação ao exercício do poder familiar, eram duas as alternativas possíveis para que não se desrespeitasse o preceito constitucional: estabelecer o exercício do poder familiar ao pai e a mãe conjuntamente; ou permitir que qualquer um deles o exercesse isoladamente, sem excluir o direito do outro.

Optou o legislador, bem ou mal, pela primeira alternativa nos termos do artigo 21 do Estatuto da Criança e do Adolescente "o pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência".

* Artigo 1.631 do Código Civil 2002: Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade.

* Parágrafo único: Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

* Artigos conexos: artigo 1.511 (casamento, disposições gerais); artigo 1.567 (direção da sociedade conjugal); artigos 1.588 e 1.589 (separação judicial, guarda dos filhos); artigo 1.637 (abuso do poder familiar); artigo 1.689 (poder familiar, usufruto); artigo 1.690 (representação dos filhos menores).

* Artigo 380 do Código Civil 1916: Durante o casamento compete o pátrio poder aos pais, exercendo-o o marido com a colaboração da mulher. Na falta ou impedimento de um dos progenitores passará o outro a exercê-lo com exclusividade.

* Parágrafo único: Divergindo os progenitores quanto ao exercício do pátrio poder, prevalecerá a decisão do pai, ressalvado à mãe o direito de recorrer ao juiz para solução da divergência.

* Legislação relacionada: artigo 21 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); artigo 27 da lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio).

Conceito da Equipe:

O poder familiar "é o complexo de direitos e deveres concernentes ao pai e à mãe, fundado no Direito Natural, confirmado pelo Direito Positivo e direcionado ao interesse da família e do filho menor não emancipado, que incide sobre a pessoa e o patrimônio deste filho e serve como meio para o manter, proteger e educar".

Características do Poder Familiar:

Parte do Thulio:

A proteção aos filhos menores de idade sempre foi uma preocupação social, que em épocas remotas teve seu início quando os homens passaram a conviver em grupos e, posteriormente também uma preocupação jurídica, que se expressou na declaração universal dos direitos das crianças, nos textos constitucionais e na legislação infraconstitucional do ordenamento jurídico pátrio

DO PODER FAMILIAR

Na Roma antiga o chefe da família tinha poder quase que absoluto sobre seus membros, tanto de ordem patrimonial como sobre suas vidas. O filho não tinha patrimônio, tampouco direitos, mas com o tempo, esses poderes foram se restringindo.

Conforme leciona Pezzella as famílias romanas eram baseadas na submissão de seus membros ao pater famílias.

Atualmente o poder familiar é um instituto de caráter eminentemente protetivo, com mais deveres que direitos para os pais em relação aos filhos menores de idade. É uma matéria que transcende a órbita do direito privado para ingressar no âmbito do direito público

O jurista Caio Mário da Silva Pereira (2004, p. 421) define o poder familiar como um complexo de direitos e deveres quanto à pessoa e bens do filho, exercidos pelos pais na mais estreita colaboração, e em igualdade de condições.

O poder familiar é um instituto que busca atender ao interesse dos filhos menores de idade que estão sob a proteção dos pais ou responsáveis, em face de suas condições peculiares de desenvolvimento.

O direito de guarda dos pais para com os filhos menores de idade é um meio indispensável para a efetivação do poder familiar, compreendendo um

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