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Politica Da Saúde

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Por:   •  24/9/2013  •  1.884 Palavras (8 Páginas)  •  200 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O direito pela saúde teve seu marco inicial em 1948, quando reconhecido internacionalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Inicialmente no Brasil, ele foi implantado na forma contributiva, que privilegiava apenas parte da população, deixando à mercê a grande maioria da população que não estava inserida no mercado de trabalho formal e não tinha possibilidades então de acessar os serviços de saúde.

Os profissionais na área de saúde e a população organizada começaram a se mobilizar para mudar tal cenário. A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, pela primeira vez na história do país permitiu a participação da sociedade civil organizada no processo de construção de um novo ideário para a saúde.

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de saúde.

Desde 1988, a Constituição Federal instituiu o Sistema de Seguridade Social, definindo um conjunto de direitos e obrigações sociais tendo em vista garantir a proteção humana básica às situações clássicas de vulnerabilidade social identificadas – doenças e outros agravos à saúde humana, ou seja, idade avançada, invalidez, viuvez, desemprego involuntário, acidente de trabalho, desamparo à criança, entre outros.

Apesar dos avanços obtidos no decorrer da história, sabemos que a situação da Política de Saúde no Brasil ainda não é satisfatória.

2 DESENVOLVIMENTO

Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a saúde passa a assegurada como direito de todos e dever do Estado, e compõe o tripé da Seguridade Social – previdência social, saúde e assistência social. Essa conquista é fruto da organização da sociedade civil através de sua participação e mobilizações.

O parágrafo único do Art. 198 determina que: “o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”. Esta questão é de extrema importância, pois, em todo debate sobre o financiamento do SUS, a ênfase é na participação da União, como se esta fosse à única responsável. Um dos fatores determinantes deste entendimento foi, provavelmente, o papel do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) no início do Sistema Único de Saúde (SUS.

Em 19 de setembro de 1990 com a Lei Nº 8.080/90 intitulada como Lei Orgânica da Saúde, foi instituído o Sistema único de Saúde (SUS) que tem como princípios a universalidade e a equidade no acesso aos serviços e ações de saúde e a integralidade da atenção, operacionalizando-se pelas diretrizes de descentralização, regionalização e hierarquização do cuidado e de participação da comunidade. A lei 8.142/90 promove a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, o controle social através da participação dos usuários na gestão dos serviços ofertados.

A 8ª Conferência Nacional de Saúde foi um marco na história do SUS por vários motivos. Foi aberta em 17 de março de 1986 por José Sarney, o primeiro presidente civil após a ditadura, e foi o primeiro Conselho N acional de Saúde (CNS) a ser aberta à sociedade. Além disso, foi importante na propagação do movimento da Reforma Sanitária. A 8ª CNS resultou na implantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), um convênio entre o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e os governos estaduais, mas o mais importante foi ter formado as bases para a seção "Da Saúde" da Constituição brasileira de 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 foi um marco na história da saúde pública brasileira, ao definir a saúde como "direito de todos e dever do Estado". A implantação do Sistema Único de Saúde (SUS) foi realizada de forma gradual: primeiro veio o SUDS; depois, a incorporação do INAMPS ao Ministério da Saúde (Decreto nº 99.060, de 7 de março de 1990); e por fim a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990) fundou o SUS. Em poucos meses foi lançada a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que imprimiu ao SUS uma de suas principais características: a participação da população na gestão do serviço. O INAMPS só foi extinto em 27 de julho de 1993 pela Lei nº 8.689.

O Sistema Único de Saúde teve seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde, em 1990, com base no artigo 198 da Constituição Federal de 1988. Os princípios da universalidade, integralidade e da equidade são às vezes chamados de princípios ideológicos ou doutrinários, e os princípios da descentralização, da regionalização e da hierarquização de princípios organizacionais, mas não está claro qual seria a classificação do princípio da participação popular.

Universalidade: "A saúde é um direito de todos", como afirma a Constituição Federal. Naturalmente, entende-se que o Estado tem a obrigação de prover atenção à saúde, ou seja, é impossível tornar todos sadios por força de lei.

Integralidade: A atenção à saúde inclui tanto os meios curativos quanto os preventivos; tanto os individuais quanto os coletivos, ou seja, as necessidades de saúde das pessoas (ou de grupos) devem ser levadas em consideração mesmo que não sejam iguais às da maioria.

Equidade: Todos devem ter igualdade de oportunidade em usar o sistema de saúde; como, no entanto, o Brasil contém disparidades sociais e regionais, as necessidades de saúde variam. Por isso, enquanto a Lei Orgânica fala em igualdade, tanto o meio acadêmico quanto o político consideram mais importante lutar pela equidade do SUS.

Participação da comunidade: O controle social, como também é chamado esse princípio, foi melhor regulado pela Lei nº 8.142. Os usuários participam da gestão do SUS através das Conferências de Saúde, que ocorrem a cada quatro anos em todos os níveis, e através dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados também em todos os níveis. Nos Conselhos de Saúde ocorre a chamada paridade: enquanto os usuários têm metade das vagas, o governo tem um quarto e os trabalhadores outro quarto.

Descentralização político-administrativa: O SUS existe em três níveis, também chamados de esferas: nacional, estadual e municipal, cada uma com comando único e atribuições próprias. Os municípios têm assumido papel cada vez mais importante na prestação e no gerenciamento dos serviços de

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