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Política nacional de recursos híbridos

Relatório de pesquisa: Política nacional de recursos híbridos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/11/2014  •  Relatório de pesquisa  •  3.023 Palavras (13 Páginas)  •  290 Visualizações

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BIBLIOGRAFIA

QUINTELA, António de Carvalho, Hidrologia e Recursos Hídricos. Associação de Estudantes do Instituto Superior Técnico. Secção de Folhas. 1996.

http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/plano-nacional-de-recursos-hidricos (Site do Ministério do Meio Ambiente)

LEI Nº 13.123, DE 16 DE JULHO DE 1997.

MEDEIROS, L. S. de. Reforma agrária no Brasil: História e Atualidade da Luta pela Terra. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2003.

PEIXOTO, Antonio. Gerenciamentos de Recursos Hídricos e o Mercado das Águas. Brasilia. MIR 1994.

GELMINI, G. A. Agrotóxicos. Legislação. Receituário Agronômico.Campinas, Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, Departamento de Extensão Rural, 1990. 103 p.

PERES, Moreira JC & Dubois GS 2003. Agrotóxicos, saúde e ambiente: uma introdução ao tema, Agrotóxicos, saúde e ambiente. Fiocruz, Rio de Janeiro. 2003.

http://www.mma.gov.br/seguranca-quimica/agrotoxicos (Site do Ministério do Meio Ambiente)

RECURSOS HÍDRICOS

Os recursos hídricos são as águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer tipo de uso de região ou bacia.

A gestão dos recursos hídricos é um procedimento que visa adotar as melhores soluções no uso da água nas diferentes necessidades e na conversação do meio ambiente. Essa gestão deve se basear num planejamento pró-ativo que deve ter como principal objetivo a sustentabilidade e a otimização dos recursos financeiros.

À partida, sendo a água um recurso renovável estaria sempre disponível para o homem utilizar. No entanto, como o consumo tem excedido a renovação da mesma, atualmente verifica-se um stress hídrico, ou seja, falta de água doce principalmente junto aos grandes centros urbanos e também a diminuição da qualidade da água, sobretudo devido à poluição hídrica por esgotos domésticos e industriais.

Politica Nacional de Recursos Hibridos

O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecido pela Lei nº 9.433/97, é um dos instrumentos que orienta a gestão das águas no Brasil. O conjunto de diretrizes, metas e programas que constituem o PNRH foi construído em amplo processo de mobilização e participação social. O documento final foi aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) em 30 de janeiro de 2006.

O objetivo geral do Plano é "estabelecer um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando ser a água um elemento estruturante para a implementação das políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social". Os objetivos específicos são assegurar:

a. melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em qualidade e quantidade;

b. redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos e;

c. a percepção da conservação da água como valor socioambiental relevante”.

O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação do PNRH, sob acompanhamento da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH/CNRH). Contudo, para que o instrumento seja implementado, deve antes ser pactuado entre o Poder Público, o setor usuário* e a sociedade civil.

Devido a seu caráter nacional, o PNRH é adequado periodicamente às realidades das Regiões Hidrográficas, por revisões que aperfeiçoam e aprofundam temas a partir de análises técnicas e de consultas públicas. Assim, a elaboração do Plano configura um processo de estudo, diálogo e pactuação contínuos, o que resulta em “retratos” da situação dos recursos hídricos em diferentes momentos históricos.

A Política Nacional de Recursos Hídricos, através da Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, tem em um de seus objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de águas, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.

A Política institui, no Art. 5º, os instrumentos de gestão de recursos hídricos:

Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - os Planos de Recursos Hídricos;

II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

V - a compensação a municípios;

VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

No Art. 1º, inciso V, da Lei 9.433, fica estabelecido:

V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

As decisões pertinentes a uma Bacia Hidrográfica serão tomadas no âmbito do Comitê de Bacia, que conta com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Os Planos de Recursos Hídricos visam orientar e viabilizar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. São elaborados por Bacia Hidrográfica, por Estado e para o País; são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implementação de seus programas e projetos.

Política Estadual de Recursos Híbridos

O Estado de Goiás acordou de seu estado completamente letárgico no que se diz respeito aos recursos hídricos, não porque no passado não se buscou eficiência ou porque ninguém se interessava por nada que se dizia respeito a água, mas porque simplesmente havia água sobrando.

A abundância traz comodidade e acomodação aos gestores e usuários das águas, basta ver os Estados detentores

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