TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Porte De Arma

Monografias: Porte De Arma. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/5/2014  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  494 Visualizações

Página 1 de 2

O PORTE DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA É CRIME? JUSTIFIQUE SEU POSICIONAMENTO.

Inicialmente, cabe salientar, conforme a legislação vigente que o porte de arma de fogo é crime, seja a arma de calibre permitido ou restrito, esteja ela em regra municiada ou não. Tanto é verdade, que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) prevê pena para o sujeito que portar uma arma de fogo em desacordo com as determinações legais ou regulamentares.

Embora muitos doutrinadores sustentem que o porte de arma de fogo sem munição não deva ser criminalizado, por outro lado, há quem sustente que se trata de um crime de perigo abstrato, pois embora não busque responder a determinados danos ou prejuízos sociais realizados pela conduta, busca evitá-la, protegendo assim o bem jurídico protegido de supostas lesões antes mesmo de sua exposição a perigo real.

Esse é o entendimento da doutrina majoritária, já para o STF e STJ a questão, por muito tempo, era divergente. Como mencionado, dependendo da corrente adotada quanto ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamente a resposta será positiva ou negativa. Este último, se o porte de arma desmuniciada não for considerado crime, será imperiosa a apreensão da arma e a respectiva perícia, a fim de se averiguar a sua potencialidade lesiva.

Nesse sentido, pode-se vislumbrar dois entendimentos jurídicos: no primeiro momento a arma desmuniciada não configura objeto material do cirme de porte de arma de fogo; o segundo, de que não há tipicidade material, haja vista que não afetado o bem jurídico protegido, qual seja, a segurança coletiva.

Por afronta ao Pricípio da Ofensividade entendia o STF que o porte de arma desmuniciada era considerada como fato atípico. Já o STJ, não aplica tal princípio aos crimes de perigo abstrato, portatnto, para a 5ª Turma, o porte de arma desmuniciada é fato típico.

Com a evolução da jurisprudência do STF e do STJ, mais especificamente a 6ª Turma do STJ passou a adotar o mesmo entendimento da 5ª Turma que entende que o porte de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, ainda que desmuniciada é considerada fato típico. Tal entendimento passou a ser seguido pela 1ª e 2ª Turma do STF.

Esse, portanto, é atualmente o entendimento cosolidado na jurisprudência do STF e STJ, ao qual concordo em considerar crime (conduta típica), ainda que desmuniciada, o porte de arma de fogo, independentemente de o agente ter ou não munição ao seu alcance para pronto municiamento, pois, tal conduta gera perigo concreto ao bem jurídico tutelado por nosso ordenamento, qual seja a liberdade individual.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.6 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com