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Pratica III PENAL

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Por:   •  25/6/2014  •  1.876 Palavras (8 Páginas)  •  489 Visualizações

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APLICAÇÃO PRÁTICA/ TEÓRICA

No dia 17 de junho de 2010, uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e, ao ser resgatada, não possuía mais vida. Helena, a mãe da criança, foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. Sua filha teria sido, segundo ela, sequestrada por um desconhecido.

Durante a fase do Inquérito, testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. Além disso, foi realizado exame médico legal, o qual constatou que Helena, quando do fato, estava sob a influência do estado puerperal.

À míngua de provas que confirmassem a autoria, mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato, a autoridade policial representou pela decretação da interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe, medida que foi decretada pelo juiz competente.

A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato, pois, em conversa telefônica com uma conhecida, de nome Lia, ela afirmara ter atirado a criança no córrego, por desespero, mas que estava arrependida.

O Delegado intimou Lia para ser ouvida, tendo ela confirmado, em sede policial, que Helena havia de fato atirado a criança, logo após o parto, no córrego.

Em razão das aludidas provas, a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no artigo 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri).

Durante a ação penal, é juntado aos autos o laudo de necrópsia realizado no corpo da criança. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta.

N audiência de instrução realizada no dia 12 de agosto de 2010, Lia é novamente inquirida, ocasião em que confirmou ter a denunciada, em conversa telefônica, admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. A mesma testemunha, no entanto, trouxe uma nova informação, que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. Disse que, em outras conversas que tivera com a mãe da criança, Helena contara que tomara substância abortiva, pois não poderia, de jeito nenhum, criar o filho.

Interrogada, a denunciada negou todos os fatos.

Finda a instrução, o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia, nos termos da denúncia, e a defesa, pela Impronúncia, com base no interrogatório da acusada, que negara todos os fatos.

O magistrado, na mesma audiência, prolatou sentença de pronúncia, não nos termos da denúncia, mas sim pela prática do crime descrito no artigo 124 do Código Penal, punido menos severamente do que aquele previsto no artigo 123 do mesmo código, intimando as partes no referido ato.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na condição de advogado (a) de Helena, redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão, acompanhada das razões pertinentes, as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __1ª VARA CRIMINAL (TRIBUNAL DO JÚRI)

Proc. nº _________

Helena, já qualificada nos autos, através de seu procu-rador, que esta subscreve, vem, com o devido respeito, perante V. Exa., nos termos do art. 581, inc. IV, do Código de Processo Penal, inconformado com a r. sentença de pronúncia de fls. , que a pronunciou como incursa no art. 124 do Código Penal, inter-por o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, apresentando, desde logo, as razões.

Assim, recebido o recurso, aguarda a recorrente a reconsideração da r. decisão guerreada. Não havendo retratação, requer-se seu regular processamento com a remessa dos autos à Instância Superior para o devido reexame, tudo nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal.

Termos em que

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Recorrente: Helena

Recorrido: Justiça Pública

Processo no. ...

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ...

Colenda Câmara

Ínclitos Julgadores

I – DOS FATOS:

Helena foi denunciada pelo Ministério Público como incursa no art. 123 do Código Penal porque supostamente teria matado, em estado puerperal, o seu filho (infantício). Foi processada, sendo ouvida uma testemunha de acusação de nome Lia e afinal, após as alegações da acusação e defesa, pronunciada como incursa no art. 124 do Código Penal, porque supostamente teria ingerido substância abortiva. Vieram os autos para ciência da Defesa, vindo a ré a interpor o presente recurso em sentido estrito.

II – DO DIREITO:

Todavia, não agiu com o costumeiro acerto o D. Magistrado.

a) Preliminarmente:

I – Nulidade pela falta de proposta de suspensão condicional do processo:

Tratando-se de direito subjetivo da recorrente, deveria o órgão ministerial pro-por a referida suspensão porque a pena mínima não excede a um ano. Logo, deve-se anular o procedimento para determinar a abertura de vista ao parquet para que ofereça a referida proposta de suspensão.

II – Nulidade da interceptação telefônica

Através de autorização judicial, a Polícia Judiciária efetuou interceptação nas ligações feita pela recorrente. Ocorre que a autorização fora ilegal e ilegítima por-quanto o crime imputada à recorrente era de infanticídio (art. 123 do Código Pe-nal) e tal crime é apenado com detenção. Ora reza o art. 2º, inciso II da Lei nº 9.296/96 que a interceptação só é permitida nos crimes apenados com reclusão (mais graves). Portanto tal prova é ilegítima porque desobedece ao procedimento de coleta da mesma e ilegal porque fere

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