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Pratica Juridica

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Por:   •  16/3/2014  •  802 Palavras (4 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS

DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob número..., residente, por sua advogada, com endereço profissional, vem a este juízo propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade de nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF sob o n°..., residente... e MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade de n°..., expedido pelo..., inscrito no CPF sob o nº..., residente..., pelos fatos e fundamentos exposto a seguir:

DOS FATOS

Em 10/08/20XX o 1º réu emitiu uma nota promissória para autora no valor de R$ 40.000,00, em decorrência de uma dívida que possuía, com vencimento estipulado para 15/10/2008 e que deveria ser liquidada no foro de domicílio do devedor, no caso em Campinas – SP.

O 1º réu não cumpriu sua obrigação dentro do vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, ingressou com ação de execução contra o 1º réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de ter sido regularmente intimado pelo juiz.

Após isso, a autora vem a conhecer o fato do 1º réu ter doado ao 2º réu, seu filho, o único bem livre e desembargado que possuía no dia 03/10/20XX.

Tal bem vem a ser um terreno urbano avaliado em R$ 45,000,00, agora registrado no nome do 2º réu, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis.

DOS FUNDAMENTOS

No caso em questão podemos observar que o negócio jurídico realizado pelo 1° réu não pode ser considerado válido, pois de acordo com o art. 104 do nosso Código Civil a validade do negócio jurídico requer além de agente capaz e objeto lícito, possível, determinado ou determinável, exige também forma prescrita ou não defesa em lei, requisito este que não foi respeitado.

O art. 158 do CC/02 deixa claro que os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de divida, se o praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando ignore, poderá ser anulado pelos credores quirografários, como lesivo dos seus direitos.

Tal artigo, de acordo com Carlos Roberto Gonçalves busca proteger os credores do doador. Se as dívidas deste superam o ativo, ou seja, seu patrimônio, caracterizando o estado de insolvência, a doação constitui inaceitável liberalidade realizada com dinheiro alheio.

Por fim, o art. 171, II do CC nos mostra que o negócio jurídico é anulável por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (o que ocorreu neste caso).

Sobre o tema, assim entendeu a 08ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro ao julgar recurso de apelação nº 0010169-72.2004.8.19.0205, transcrito a seguir:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. ATO DE ALIENAÇÃO ONEROSA PRATICADO PELO

DEVEDOR INSOLVENTE. PATRIMÔNIO REMANESCENTE INCAPAZ DE EXERCER A FUNÇÃO DE GARANTIA POR SUAS DÍVIDAS PESSOAIS. AÇÃO PAULIANA PROPOSTA EM FACE DOS DEVEDORES PRIMITIVOS, ASSIM COMO DE TERCEIROS ADQUIRENTES (ART. 161 DO CC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO RETIDO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA EVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSILIUM FRAUDIS

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