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Prática Jurídica II

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Por:   •  7/9/2013  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  514 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO. SENHOR.DOUTOR.JUÍZ DA VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO-SP (na forma do artigo 651 da CLT).

Ana... , nacionalidade , estado civil , profissão, portadora da CTPS nº, série... , PIS... , portadora da carteira de identidade nº , expedido pelo... , inscrita no CPF sob nº... , nascida em... , filha de... , residente e domiciliada na Rua , nº... , bairro, cidade, estado, CEP, vem por seu advogado in fine assinado com escritório na Rua, nº..., bairro, cidade, estado, CEP/ art 39 I do CPC) propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário, em face de DELTA LTDA, inscrito no CNPJ, sob nº , localizada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , CEP, pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos :

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS, que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

DOS FATOS

Verifica-se que a reclamante trabalhava para reclamada desde 01 de julho de 2006.

A mesma trabalhava na empresa DELTA LTDA tendo como a função de assistente administrativa, tendo um ganho mensalmente de R$ 1.200,00.

Ocorre que a Sr Márcia em inúmeras situações acusava a reclamante de ser incompetente em voz alta na frente dos empregados e de clientes da empresa.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Em caso em tela pode se dizer que existe uma relação de trabalho de acordo com os artigos 3º e 5º da CLT.

A conduta praticada pelo empregador de forma reiterada configura assédio moral ou seja seus prepostos com o objetivo de diminuir, excluir ridicularizar, desqualificar outras condutas para que o trabalhador se sinta maculado em sua dignidade causando-lhe prejuízos de ordem moral a doutrina estabelece, Sabe-se que o Assédio Moral pode ser expresso de diversas maneiras. Apenas a título exemplificativo, citamos as seguintes condutas: Ex: atribuir a vitima funções que, propositalmente, a isola dos demais (técnicas de isolamento); condutas que visam desacreditar ou desqualificar a vítima, tais como denegrir sua qualificação profissional; imputar-lhe erros que não cometera (técnicas de ataque); colocar a vítima sob pressão, impondo-lhe ônus desproporcionais caso não obtenha determinado resultado (técnicas punitivas) e, finalmente a comunicação hostil explícita, com críticas e ameaças públicas, ou implícitas, como não dirigir a palavra ou negar cumprimento (técnicas de Relacionamento). PESSANHA.

O assédio moral constitui justa causa nos moldes do artigo 483 linha E da CLT apta a encejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

ORIENTAÇÂO JURISPRUDÊNCIAl: ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Define-se o assédio moral - ou mobbing - como a atitude abusiva, de índole psicológica, que ofende repetidamente a dignidade psíquica do indivíduo, com o intento de eliminá-lo do ambiente laboral. Provando-se que os prepostos do empregador arquitetaram um plano para que o trabalhador, diante da perseguição de seus superiores, pedisse demissão ou cometesse algum deslize apto a atrair a aplicação do art. 482 da CLT, resta configurado o comportamento empresarial causador do assédio moral e da rescisão indireta

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