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Pratica Juridica Apelaçao

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Por:   •  26/9/2014  •  Tese  •  933 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1° VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE RIO GRANDE.

Processo nº 6561/3222

Justiça Pública, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, não se conformado, data vênia, com a decisão que a pronunciou, o Tribunal do Júri sendo homologado por Vossa Excelência vem, respeitosamente, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, em face de Paulo Ricardo com fulcro no art. 593, III, alínea d do CPP.

Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso, Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a decisão impugnada, que seja encaminhado, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Diante do exposto, requer sua juntada aos autos e o encaminhamento ao Juízo ad quem.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Rio Grande, 25 de março de 2014.

_____________________________

Dr. ALEX DO PRADO

OAB/RS n.º 00.00.00

APELAÇÃO

RECORRENTE: Justiça Pública

RECORRIDO: Paulo Ricardo

Processo nº6561/3222

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Tribunal do Júri, impõe-se a reforma de respeitável sentença que absolveu o Recorrido, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

Dos Fatos

No dia 28 de dezembro de 2010 Paulo Ricardo sofreu uma tentativa de assalto por Capeta que acabou sendo vitimado por Paulo Ricardo conforme fls.(32,33).

Acontece que Paulo estava em sua residência quando conforme os autos do inquérito policial fls.(34,35) Capeta chegou, com outro comparsa este não identificado pilotava uma moto então Capeta desceu da moto e anuncio o assalto com um revolver calibre 38 e uma faca de 45 cm de lamina proferia ameaças contra Paulo, mas Paulo em um momento de distração de Capeta entra em luta corporal com o mesmo vindo a tomar o revolver das mãos de Capeta momento em que um disparo não intencional atingiu a perna de Capeta vindo a lesioná-lo, mas não gravemente, segundo relato de Paulo Capeta continuou a ameaçá-lo com a faca momento então que pegou um bastão de madeira e numa distração de Capeta deferiu um golpe na cabeça de Capeta que caio no chão e que posterior o mesmo cair no chão deferiu diversos golpes o qual não soube relatar quantos até Capeta não mais se mexer vindo a entra em óbito ali mesmo naquele local.

Do Direito

E extremamente evidente meu caro e nobre julgador que houve legitima defesa em excesso, artigo 121 caput CP cuminado com o artigo 23 parágrafo único do CP, pois, conforme laudo pericial fls.(56,57) foram 15 golpes de bastão na cabeça da vitima e que já desde o primeiro golpe a vitima já não oferecia mais resistência e a decisão do Tribunal do Júri é totalmente contraria a prova dos autos visto que deixou se manipular pela tese da defesa que a vitima tinha extensa ficha criminal e que o acusado pessoa bem sucedida e empresário conhecido na região. Indo assim contra o ordenamento jurídico, pois é evidente e de forma clara que houve legitima defesa em excesso.

Nesse sentido, trás a ementa da seguinte jurisprudência.

APELAÇÃO CRIME

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL

Nº 70029052107

COMARCA DE SÃO LEOPOLDO

MINISTERIO PUBLICO

APELANTE/APELADO

CARLOS

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