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Pratica Jurídica

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Por:   •  9/11/2013  •  1.302 Palavras (6 Páginas)  •  231 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP (art. 94, CPC)

DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n.º..., expedida pelo órgão ..., inscrita no CPF sob n.º..., residente e domiciliada na Rua (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na Rua (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem perante Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n.º..., expedida pelo órgão ..., inscrito no CPF sob n.º..., residente e domiciliado na Rua ..., n.º..., bairro, Campinas/SP, CEP, em litisconsórcio passivo necessário com MARCOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n.º..., expedida pelo ..., inscrito no CPF sob n.º..., residente e domiciliado na Rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS

A autora é credora do primeiro réu do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo mesmo em 10/08/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro de seu domicílio, ou seja, na cidade de Campinas-SP. Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu, que no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim, pelo Juiz. Em seguida, a credora/exequente, ora autora, ficou sabendo que o primeiro réu, devedor, no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00. Agora, o referido bem imóvel está registrado em nome do 2º réu, donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.

No entanto, o negócio jurídico celebrado pelos réus não respeitou os limites impostos pelos artigos 158 e 171, do Código Civil de 2002, razão pela qual deve ser anulado. Portanto, é evidente que o ato jurídico de doação restou inconcluso e inválido.

DOS FUNDAMENTOS

No caso apresentado está evidente a existência contratual entre a autora e o 1º réu. A teoria contratual contemporânea contempla quatro grandes princípios: autonomia privada, boa fé, justiça contratual e função social do contrato. O artigo 421 de nosso código civil inaugura o estudo dos contratos demonstrando a imprescindível conjugação entre a liberdade de contratar e o princípio constitucional da solidariedade. Atualmente os contratos são instrumentos por excelência de circulação de riquezas, sendo que as trocas demandam utilidade e justiça, censurando -se assim o abuso da liberdade contratual.

Convém ressaltar que no artigo 422 do mesmo diploma está consagrado o princípio da lealdade e confiança que com a edição de conceitos abertos como a boa-fé pode se verificar que é possível a aplicação do direito aos influxos de valores sociais, pois os limites dos fatos preconizados nas cláusulas gerais são móveis e passíveis de concretização variável.

Cristalino dizer que segundo o artigo 104 do CC, por enunciar, em relação ao seu objeto, não mais o simples requerimento de sua licitude, na medida em que acrescenta a não contrariedade com a lei (ser licito) as características de ser possível, ser determinado, ou ser determinável. Em consonância com o acatado não pode constituir conteúdo do negócio jurídico, algo licito, porém, impossível, indeterminado ou que não se possa determinar. Conforme pode-se notar, a conduta realizada pelos Réus, no que se refere à doação do bem e esvaziamento do patrimônio do devedor caracteriza explicitamente fraude contra credores (artigo 158 e seguintes do CC), o que segundo o artigo 171, II do CC, é hipótese de anulação do negócio jurídico.

Cumpre observar que, por se tratar de um contrato de transmissão gratuita de bens, e pelo fato de o primeiro Réu encontrar-se insolvente na data de sua celebração, aplica-se também ao caso o disposto no artigo 158 do CC/2002.

Nesse sentido, jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, cuja ementa ora é transcrita:

Ação Pauliana. Fraude contra credores. Anulação de doação de imóvel feita à filha por devedor insolvente. Dívida anterior ao ato e liberalidade. Requisitos da fraude contra credores caracterizados e devidamente comprovados. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de recurso de apelação interposto por Gentil Joaquim da Silva e outros contra a r. sentença, cujo relatório é adotado, que julgou procedente a ação pauliana proposta por Jesulino Policiano dos Santos para anular o negócio jurídico de doação do imóvel situado na cidade de Votuporanga e descrito na inicial. Isto posto, nega-se o provimento do apelo. (grifo nosso) (Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 994.04.065576-8 - TDBM, Rel. Des. Paulo Alcides Amaral Salles)

No sentido acima, segue transcrição de acórdão proferido pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1163114/MG, em que teve como relator o ilustre Ministro Luis Felipe Salomão, proferindo a seguinte decisão:

PROCESSUAL

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