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Pratica Jurídica I

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Por:   •  2/4/2014  •  838 Palavras (4 Páginas)  •  423 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/ BA.

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Fortaleza, Ceará, por seu advogado, com endereço profissional na(endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, artigo 274, CPC, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor foi surpreendido com uma ligação onde seqüestrador exigiam a importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha Julia.

No dia 13 de janeiro de 2014, os seqüestradores enviaram para residência do autor um pedaço da orelha de sua filha acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgate a menina seria devolvida sem vida.

Desesperado com a possibilidade de ver sua filha assassinada e tendo arrecadado apenas a quantia de R$ 220.000,000 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza, cujo valor venal seria R$ 280.000,000 (duzentos e oitenta mil reais), por R$80.000,00 (oitenta mil reais) para sua prima, a ré Geovana.

Todavia a ré efetuou o pagamento no ato da celebração do contrato e estava ciente do seqüestro da filha do autor e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate.

Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, apenas 7 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha de Frederico foi encontrada pela polícia com vida.

Assim, diante do exposto e o não pagamento do resgate, o autor entrou em contato com a ré desejando desfazer o negócio celebrado, contudo, não logrou êxito.

DOS FUNDAMENTOS

Tendo em vista os fatos mencionados, é evidente que o autor efetuou o negócio jurídico em momento de desespero diante da possibilidade de morte de sua filha.

Fato é que a ré além de ser membro de sua família estava ciente do ocorrido e mesmo assim aproveitou o momento para comprar o imóvel super abaixo do valor venal, aproveitando da situação de desespero da parte autora, tratando-se, pois, de defeito do negócio jurídico.

Certo é que o direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente no artigo 145 do Código Civil.

O artigo 171, inciso II, do mesmo diploma legal, também respalda a demanda do autor:

Artigo 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio Jurídico:

(...)

II- por vício resultante de erro, dolo, coação estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

O doutrinador Gustavo Cabral informa os requisitos necessários para invalidar o negócio jurídico por dolo:

(...) não é qualquer conduta dolosa que torna inválido o negócio jurídico. Há certos requisitos que devem ter sido observados para que se anule o negócio. Inicialmente, deve haver relação de causalidade entre a conduta dolosa do agente e a prática do negócio, o que implica a necessidade de o dolo ser essencial; ainda mais, mesmo que seja essencial, deve ser grave, pois só as enganações graves

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