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Pratica Simulada

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Por:   •  6/11/2013  •  244 Palavras (1 Páginas)  •  279 Visualizações

Encerrada a primeira fase do rito do júri, caso o juiz fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, deverá pronunciar, em decisão fundamentada, o réu. A pronúncia faz com que o julgamento seja submetido ao Tribunal do Júri. Contra a decisão de pronúncia, cabe RESE. No último Exame de Ordem, a OAB trouxe uma situação em que o acusado foi absolvido sumariamente. Neste caso, e na hipótese de impronúncia, a peça cabível é a apelação.

V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

Incisos V e VII: decisões interlocutórias, recorríveis por RESE. Como as hipóteses estão bem claras, não há motivo para um estudo aprofundado.

VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

As hipóteses de extinção da punibilidade estão previstas no art. 107 do Código Penal. Da decisão que as reconhece ou as indefere, cabe RESE.

X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

É cabível, somente, quando a decisão for proferida por juiz de primeira instância. Se o HC for impetrado diretamente no tribunal, em caso de ordem negada, a peça cabível será o recurso ordinário constitucional, e não o RESE.

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