TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Pratica Simulada

Resenha: Pratica Simulada. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/4/2014  •  Resenha  •  225 Palavras (1 Páginas)  •  200 Visualizações

1) Os ascendentes são chamados a suceder quando não há descendentes conforme o art. 1.836, CC, nessa sucessão, diferentemente da dos descendentes, se fará por linha de ascendência e se respeitará a sequencia de graus pertencentes nessa linha, assim os integrantes do 1º grau (cabe representação) é que, primeiramente, farão jus a partilha, só quando não existirem herdeiros do mesmo grau passa-se para o grau seguinte.

No caso em questão, o primeiro grau de herdeiros são o pai e a mãe de Carlos, como o pai é falecido, a mãe herdará sozinha, não poderá os avós paternos herdarem, pois ainda há a mãe de Carlos no primeiro grau da linha de herdeiros.

2) Dos colaterais, na quarta classe de herdeiros legítimos, mas não necessários estão os colaterais até 4o. grau, assim, são herdeiros no caso de inexistência de descendentes, ascendentes e cônjuge: os irmãos; os tios; os sobrinhos; os primos; o tio-avô e o sobrinho-neto. Na classe colateral também se aplica a regra de que os mais próximos excluem os mais remotos - art. 1.840, CC, e o direito de representação limita-se aos filhos dos irmãos – 3º grau, ou seja, os sobrinhos.

b) A concorrência na vocação hereditária poderá se dar entre cônjuge e descendentes ou entre cônjuge e ascendentes. Não há outras possibilidades de concorrência. O concorrente em tais casos será sempre o cônjuge.

Questão objetiva:

B

Questão objetiva

D

...