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Pratica Simulada

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Por:   •  5/9/2014  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  250 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA VARA DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

ALFA METALÚRGICA LTDA, com sede à rua XXX, nº - Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, inscrito no CNPJ sob nº XXXXX-xx, vem por meio de seu advogado, com escritório na rua XXX, casa XX, bairro XXX, Rio de Janeiro-RJ, CEP XXXXX-XXX, para fins do art. 39, I do Código de Processo Civil, propor a bpresente

INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

pelo rito especial do art. 853 e seguintes da CLT em face de DANEIL BRIGÃO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXXX, portador da CTPS, residente e domiciliado à rua XXXXX, nº XX, Tijuca – Rio de Janeiro-RJ, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

DOS FATOS

O requerido foi eleito dirigente sindical de sua categoria profissional em 05 de novembro de 2009. Ocorre que em 17 de fevereiro de 2010, durante o período de greve dos metalúrgicos, inconformado com um de seus colegas de trabalho, que não aderiu ao movimento grevista, agrediu-o com socos e pontapés. Sendo o fato presenciado por vários colegas de trabalho e registrada a ocorrência na Delegacia de Polícia do bairro, com instauração de inquérito.

DOS FUNDAMENTOS

Consoante o disposto no art. 8º, VIII da CRFB, o dirigente sindical possui estabilidade no emprego, garantida desde o registro da sua candidatura e, se eleito, até 1 ano após o término do seu mandato, salvo cometimento de uma falta grave, devidamente apurada nos termos da lei. No mesmo sentido, o artigo 543, parágrafo 3º. Da CLT.

Sendo assim, mister ressaltar que, uma vez estável, o empregado eleito sindical, durante a vigência de sua garantia de emprego, somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial. Inteligência consagrada na Súmula 379 do TST.

O ato praticado pelo Requerido é visto no ordenamento jurídico pátrio, como falta grave, passível de demissão por justa causa, nos moldes do artigo 482, alínea “j”, da CLT, tendo em vista que o Requerido, ofendeu fisicamente com socos e pontapés seu colega de trabalho.

Demonstrada, pois, a falta grave praticada não restou outra alternativa à empresa Requerente, senão promover o presente inquérito para apuração de falta grave, objetivando a resolução de seu contrato de trabalho.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Em virtude das alterações promovidas pela EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para outras demandas, são devidos honorários advocatícios, conforme art. 133 da CRFB/88, art. 20, parágrafo 3º do CPC e art. 22 da Lei nº 8.906/94.

DO PEDIDO:

Diante do exposto, requer a V. Exa.

1) a procedência do pedido de apuração da falta grave cometida pelo Requerido, a fim de que haja a resolução do contrato de trabalho;

2) a citação do Requerido para responder o presente Inquérito Judicial;

3) a intimação das testemunhas abaixo arroladas;

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