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Pratica Simulada 5

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Por:   •  17/9/2014  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  626 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMILIA DA ILHA ...

ANA, nacionalidade, profissão, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, portadora da carteira de identidade n. ..., inscrita no CPF n. ..., residente e domiciliada a rua ..., neste ato representada por seu advogado, conforme procuração com endereço em anexo, para onde devem ser enviadas as intimações na forma do art. 39, I, CPC, vem respeitosamente na forma do art. 822, III, ART. 801 E ART. 282, ambos do CPC, perante a vossa excelência propor a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de João, nacionalidade, profissão, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, residente e domiciliado a rua..., pelo fatos e fundamento que passa a expor.

I – DOS FATOS

A autora tomou conhecimento que seu atual marido planeja dilapidar o patrimônio adquirido na Constancia do seu casamento sem a sua anuência. E inclusive já anunciou a venda dos bens pertencentes ao casal, sejam eles:

- 1(um) apartamento residencial localizado na Rua X, no 34 na Ilha do Governador na cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo (doc. 01);

- 1(um) apartamento residencial localizado na Rua Y, n.o 2, em Itaipava, Petrópolis, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo (doc. 02);

- 1(um) automóvel, marca tal, modelo K, chassi no zyb010101, placa LNR 5678, da cor cinza (doc. 03);

- R$ 550.000,00 (quinhentos cinquenta mil reais), depositado em caderneta de poupança do Banco (xxx), Agência (xxx), Conta Corrente (xxx), conforme demonstrativo anexo (doc. 04).

II – DO DIREITO

Tendo em vista que os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento então na comunhão, devem ser partilhados com a possível separação e divorcio do casal.

Certo que para a venda dos patrimônios adquiridos onerosamente na constância do casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, somente é valido com a anuência de ambos os cônjuges conforme o art. 1660, CC.

E a iminente dissolução do patrimônio por parte do cônjuge varão torna possível a ação proposta a fim de resguardar o patrimônio para futura partilha conforme o art. 822, III, CPC.

III – DA LIMINAR

Tendo em vista a prova de que os imóveis foram postos a venda e a ação de anulação de casamento comprovam o requisito do fumus boni iures.

Para tal concessão é sabido que é necessário o preenchimento do segundo requisito da conhecida tutela de urgência, o instituto do periculum in mora, demonstrado através da iminência dilapidação do patrimônio do casal indevidamente.

IV – DO PEDIDO

a) A concessão da liminar determinando o seqüestro inaudita altera partes dos seguintes bens:

- 1(um) apartamento residencial localizado na Rua X, no 34 na Ilha do Governador na cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo (doc. 01);

- 1(um) apartamento residencial localizado

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