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Por:   •  26/11/2014  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 06ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.

Processo n° ...

CLÁUDIA, já qualificada, vem por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, que tramita pelo rito ordinário, movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, vem a este juízo, oferecer:

CONTESTAÇÃO,

na AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA que é movida pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, já qualificados nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir.

PRELIMINAR

A matéria do caso em questão, não trata-se de matéria da Fazenda Pública, deverá ser remetido o processo para a Vara Cível, devido a incompetência absoluta. Conforme artigos 91 e 111 do CPC.

NO MÉRITO

Postula a autora perante este juízo a condenação da ré, pois, afirma que, no dia 17 de setembro de 2013, a ré acompanhou o seu cônjuge, Diego, ao hospital. O mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme diagnóstico médico, o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência. Afirma ainda que todo o procedimento médico que Diego se submeteu foi custeado pelo Plano de Saúde Minha Vida, conveniado ao hospital.

Ocorre, porém que, mesmo com o plano de saúde autorizando a cirurgia, o hospital cobrou da ré um cheque caução no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) o qual foi emitido em 28 de setembro de 2013.

A exigência de cheque-caução é considerada ilegal, conforme o art. 135-A do Código Penal. “Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial...”

É nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, conforme art 166, Vll, CPC.

É cediço, conforme o Decreto-Lei 2.848, publicado na edição de 29 de maio, do Diário Oficial da União, criminaliza a exigência de cheque-caução para atendimento médico de emergência. Resolução nº 44 da Agência Nacional de Saúde já proibia esta prática desde 2003, mas era desrespeitada pelos hospitais.

Ademais, houve vício de vontade na emissão do cheque, uma vez que o marido da ré necessitava com urgência da cirurgia, caracterizando o estado de perigo. Art 156, CC.

Ou seja, a cobrança exigida pelo hospital, além de indevida é ilegal e gerou prejuízo para a ré, uma vez que o plano de saúde já havia autorizado a cirurgia.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

No caso exposto, a cobrança é indevida no todo, houve má fé e também a exigência de cheque caução no caso de emergência em hospitais é ato ilícito. Art 17, l e ll CPC e art 18, CPC

Está claramente demonstrado pela inclusa documentação, não restando dúvida que a autora agiu com acentuado dolo para haver o que já recebeu.

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

1)

...

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