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Pratica Simulada

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Por:   •  8/12/2014  •  911 Palavras (4 Páginas)  •  335 Visualizações

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MARLY, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliada na , Vitória/ES e HERON, menor impúbere, representado por sua genitora Ana Maria, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliada na , Vitória/ES, vêm, por seu advogado, cujo o endereço para os fins do disposto no artigo 39,I do CPC é na , com fundamento no artigo 274 do CPC, ajuizar

AÇÃO REVOCATÓRIA

pelo rito ordinário em face de FÁBIO, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na , Vitória/ES e ANTÔNIO, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na , com base nos fatos e fundamentos a seguir.

DOS FATOS

Em junho de 2013, Fábio ao dirigir seu carro embriagado e sem habilitação, colidiu com o carro de Marly, danificando-o e lesionando gravemente o passageiro Heron, que tinha apenas 12 anos de idade.

Ressalta-se que a culpa do acidente é exclusivamente de Fábio, que após o ocorrido, pretendendo resguardar seu patrimônio, decidiu transmitir todos os seus bens, que estão avaliados no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), gratuitamente a Antônio, seu amigo de longa data que, mesmo sabendo da intenção maliciosa desse, concordou em ajuda-lo.

DOS FUNDAMENTOS

A transmissão efetuada por Fábio a Antônio é anulável, conforme dispõe os artigos 158 e 171, III do Código Civil.

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

(...)

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

De acordo com o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, fraude contra credores significa:

‘’(...) todo ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de sua dívidas, praticados por devedor insolvente, ou por ele reduzido à insolvência.’’ (GONÇALVES, 2012, p. 451)

Ainda segundo Carlos Roberto Gonçalves, ocorrerá a fraude contra credores quando se observar a presença dos elementos subjetivos e objetivos.

‘’ (...) o elemento objetivo, eventus damni, se refere ao prejuízo causado ao credor. Este prejuízo nada mais é do que a insolvência do devedor que o impossibilita de satisfazer o seu crédito. Já o elemento subjetiva, consilium fraudis, se refere ao conluio fraudulento. Todavia, detectada a presença desse elemento subjetivo, caracteriza-se-á a fraude contra credores, sendo seu atos anuláveis.’’ ( GONÇALVES, 2012, p. 452)

Como se observa Excelência, tais elementos se encontram presentes nas atitudes tomadas por Fábio e Antônio, o primeiro por querer causar prejuízo a Marly e a Heron, devendo ressalta-se que a culpa exclusiva do acidente foi de Fábio, que não teve a dignidade de prestar auxílio as vítimas do acidente e o segundo por concordar com a fraude.

Segundo entendimento

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