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Pratica Simulada 6

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Por:   •  22/2/2014  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo n.º ....

XYZ Cadeiras Ltda, qualificação completa, vem por seu advogado infra assinado, com endereço profissional na ...., nos autos da Recuperação Judicial requerida por ABC Barraca de Areia Ltda vem propor

HABILITAÇÃO RETARDÁRIA DE CRÉDITO

Pelo rito especial, conforme art. 10 da lei 11101/05, em face de ABC Barraca de Areia Ltda (qualificação completa), pelos fatos e fundamentos que a seguir:

DOS FATOS

Em 29/01/2010, a empresa ré ajuizou sua recuperação judicial, distribuída à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Cinco dias depois o juiz deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providencias , nomeando o economista João como administrador judicial da sociedade.

Ocorre que a autora firmou um contrato de compra e venda com a empresa ré, data dia 4 de dezembro de 2009, onde foi fornecida a autora mil cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00, que deveria ter sido pago em 28 de janeiro de 2010, o que não ocorreu. Ressalta-se que vários credores se apresentaram o valor de seu crédito ao administrador.

DOS FUNDAMENTOS

De plano, cabe ressaltar que o autor se considera credor, baseando-se no contrato de compra e venda inadimplida, conforme o artigo 9º , II da lei 11101/2005, logo tendo direito ao crédito que é quirografário conforme art.9º, II da lei n.º 11.101/2015.

Cabe ressaltar qua a habilitação de crédito é retardatária, na forma do art. 10 § 5º da Lei 11101/2005, uma vez que já foi exaurido o prazo do art. 7º ,§ 1º da lei n.º 11101/2005.

Destaque-se ainda que exaurido o prazo de 15 dias da publicação do edital, ressaltando que ainda não foi homologado o quadro geral de credores pelo juiz.

Por fim, diante das circunstâncias apontadas requer o deferimento da inclusão do crédito de R$ 100.000,00.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, vem requer:

- O acolhimento da presente habilitação de crédito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com sua inclusão no quadro geral de credores na qualidade de quirografário.

DAS PROVAS

Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, notadamente, documental, testemunhal e pericial na amplitude do art. 332 CPC.

Nestes termos

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, de de 2013.

Nome do Advogado

OAB/RJ

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