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Pratica Simulada

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Por:   •  13/3/2015  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA DO ESTADO DE CEARÁ

FREDERICO SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 9852589789 expedida pelo SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob nº85258225558,com domicílio e residência na Rua Estácio de Sá,98, Fortaleza-CE, CEP 59000-234, por seu advogado, com endereço profissional na Rua Maurício de Nassaú,87,Fortaleza-CE, CEP 78999-090, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA

pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, brasileira, solteira, cabeleleira, portador da carteira de identidade nº 8528789987, expedida pelo SSP/BA, inscrita no CPF sob nº 85241774123, residente na Rua Cesmac, 45, Salvador-BA, CEP 785222-696, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor desta ação, Frederico, foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento da importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada. Os sequestradores, no dia 13 de janeiro de 2014, enviaram para residência de Frederico um pedaço da orelha de sua filha, esta acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgate sua filha seria devolvida sem vida. Frederico, desesperado com a possibilidade do assassinato de sua filha, e tendo arrecadado apenas R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza, Ceará, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta e mil reais) para sua prima, Geovana, residente em Salvador, Bahia, ressaltando que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato, e que Geovana desde o início da negociação estava ciente do sequestro da filha de seu primo e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate. Esclarece ainda que o imóvel em questão trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, ou seja, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha de Frederico foi encontrada pela policia com vida. Assim, diante do acima exposto e o não pagamento do resgate, Frederico entrou em contato com Geovana desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito.

DOS FUNDAMENTOS

O direito da parte autora encontra-se amparado fundamentalmente no Art. 156 do Codigo Civil Brasileiro:

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Pois, no momento da celebração do contrato, o autor agiu unicamente com o intuito de evitar um perigo maior à sua filha, em virtude da ameaça iminente imposta pelos supostos sequestradores, caracterizando desta forma um

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