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Pratica Simulada I

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Por:   •  16/3/2015  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  270 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍS DE DIREITO DA ---- VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA

FREDERICO, brasileiro, casado, residente em Fortaleza, Ceará, por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional na (...), vem, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 171, inciso II do Código Civil, propor a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, residente em salvador, Bahia, pelos relevantes fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

O autor foi surpreendido com uma ligação de indivíduos estranhos, alegando terem seqüestrado a sua filha Julia, exigindo o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pela vida dela. E em clara demonstração da capacidade de machucar ou até mesmo atentar contra a vida de Julia, no dia 13 de janeiro de 2014, os seqüestradores, enviaram para residência do autor um pedaço da orelha, que supostamente seria de sua filha, acompanhado de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgate, a menina seria devolvida sem vida. Temendo o autor e desesperado com a possibilidade do assassinato de sua filha, e tendo arrecadado apenas a quantia de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), o mesmo não mediu esforços e no dia 16 de janeiro de 2014, vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza, Ceará, pelo valor irrisório de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para sua prima, Geovana, residente em Salvador, Bahia, ressaltando que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato.

Esclarece ainda que o imóvel em questão trata- se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, ou seja, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate de Julia, a mesma foi encontrada pela policia com vida. Assim, diante do exposto e do não pagamento do resgate, o autor entrou em contato com a parte ré para desfazer o negócio jurídico por eles celebrado, entretanto não logrou êxito. Sendo certo, que motivo para vender o único imóvel da família era para obter o restante da quantia para o pagamento do resgate de sua filha, ora em perigo.

FUNDAMENTOS

É certo que o negocio jurídico existe, com os requisitos legais do artigo 104, incisos I, II e III do Código Civil. Mas o plano da existência, nada tem haver com a validade deste ato pactuado entre as parte.

Sendo assim, é indispensável à anulação do negócio jurídico celebrado, uma vez que o autor encontra- se amparado pelo estado de perigo, disposto no artigo 156 do Código Civil, porque sua filha encontrava- se seqüestrada no momento desta celebração, motivo pelo qual se viu o autor obrigado à se desfazer do seu imóvel, e também a fim de arrecadar o valor faltante. Além disso, sua prima Geovana, desde o início da negociação estava ciente do seqüestro da filha de seu primo e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate.

Como previsto no artigo 156,caput do Código Civil: “Configura-se

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