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Pratica Simulada I Aula 10

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Por:   •  21/11/2014  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  680 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6º VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO / RJ

Processo nº

CLAUDIA SOBRENOME, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG , inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliado na rua, bairro , Rio de Janeiro / RJ, cep ,vem por seu advogado, abaixo assinado, com escritório na rua , nº, bairro, cidade, estado, cep, para onde desde já requer que sejam remetidos futuras intimações perante vossa excelência, propor a presente.

CONTESTAÇÃO

na AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA que é movida por HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, já qualificados nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir.

DA PRELIMINAR

Da incompetência absoluta do juízo, tendo em vista o caso concreto tratar-se de questão de direito civil.

Também no fato de o Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, haver previsão de 50 varas Cíveis para a comarca da capital.

O Juízo da vara da Fazenda Pública torna-se absolutamente incompetente, devendo o processo ser remetido, in continenti a uma das varas cíveis da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro, inteligência dos artigos 91 e 111 do CPC, bem como dos artigos do 84 e 94 do CODJERJ.

DO MÉRITO

O AUTOR moveu ação de cobrança de em face da Ré, devido ao cheque emitido pela mesma no dia 28 de setembro de 2013, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pois segundo o AUTOR, a RÉ lhe devia pelo fato do atendimento hospitalar de seu marido, Sr. Diego.

A CLAUDIA ora RÉ alega que no dia 17 de setembro de 2013, acompanhou seu marido, Diego, ao hospital pois o mesmo havia sofrido fratura exposta na perna direita, conforme diagnostico medico o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência.

Afirma ainda que todo o procedimento que Diego se submeteu foi custeado pelo plano de saúde Minha Vida, conveniado ao hospital.

É oportuno dizer que a cirurgia seria emergencial devido ao quadro do marido da RÉ, sob determinação do hospital Cuidamos de Você Ltda, ora AUTOR.

Ocorre que, mesmo após a autorização do plano de saúde, para a realização do procedimento cirúrgico o AUTOR, exigiu que a RÉ emitisse um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como garantia de pagamento dos serviços médicos que seriam prestados a Diego, marido da RÉ.

A RÉ, não tendo outra escolha, desesperada pela situação e vendo o sofrimento do seu marido Diego, não pestanejou sem pensar emitiu o cheque caução exigido pelo AUTOR, mesmo tendo plano de saúde do paciente autorizado a cirurgia e os demais gastos.

É cediço, conforme o Decreto-Lei 2.848, publicado na edição de 29 de maio, do Diário Oficial da União, criminaliza a exigência de cheque-caução para atendimento médico de emergência. Resolução nº 44 da Agência Nacional de Saúde já proibia esta prática desde 2003, mas era desrespeitada pelos hospitais.

A pena para o estabelecimento que descumprir as regras é de multa e detenção de três meses a um ano, sendo que este período pode ser aumentado até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo em caso de morte.

Os fornecedores não podem se aproveitar de uma situação de vulnerabilidade, para obrigar os consumidores a dar garantias de que pagarão os débitos caso os custos não sejam cobertos pelos planos de saúde. Muitas vezes os familiares do paciente chegam ao hospital, abalados emocionalmente e são capazes de fazer qualquer coisa para assegurar o atendimento. As pessoas são capazes de dar até bens como garantia.

No entanto, nem foi este o caso, pois o Plano de Saúde do marido da Ré já havia emitido a autorização para a realização da cirurgia. Isto é, o Autor estava protegido pelo plano, e mais, caso o plano não arcasse com a sua obrigação, o Autor teria que demandar contra o Plano e Saúde e não contra a Ré.

Sendo assim, mesmo que fosse permitido o cheque-caução à hospitais pelas questões emergenciais, o plano já havia assegurado toda cirurgia e todos os

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