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Pratica Simulada I - Aula 10

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Por:   •  27/11/2014  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  878 Visualizações

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Pratica Simulada l

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº

CLAUDIA, já qualificada nos autos da Ação de Cobrança proposta, pelo rito ordinário, pelo HOSPITAL CUIDAMOS DE VOCÊ LTDA, também já qualificado, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, com escritório na rua..., nº...cep..., conforme disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

Pelo que passa a expor o que se segue:

l- PRELIMINAR

A matéria do caso em questão, não trata-se de matéria da Fazenda Pública, deverá ser remetido o processo para a Vara Cível, devido a incompetência absoluta. Conformearts. artigos 91 e 111 do CPC, bem como dos artigos do 84 e 94 do CODJERJ.

ll- MÉRITO

No dia 17 de setembro de 2013 a ré acompanhou seu marido, Diego, ao hospital autor, pois o mesmo havia sofrido uma fratura exposta em sua perna direita, o que o levou a uma cirurgia de emergência.

O procedimento cirúrgico foi autorizado pelo Plano de Saúde Minha Vida, que inclusive, é conveniado ao hospital.

Ocorre porém que, mesmo com o plano de saúde autorizando a cirurgia, o hospital cobrou da ré um cheque caução no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) o qual foi emitido em 28 de setembro de 2013.

A exigência de cheque-caução é considerada ilegal, conforme o art. 135-A do Código Penal. " Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial..."

É nulo o negócio jurídico quando a lei taxativamente o declarar nulo, conforme art 166, Vll, CPC

É cediço, conforme o Decreto-Lei 2.848, publicado na edição de 29 de maio, do Diário Oficial da União, criminaliza a exigência de cheque-caução para atendimento médico de emergência. Resolução nº 44 da Agência Nacional de Saúde já proibia esta prática desde 2003, mas era desrespeitada pelos hospitais.

Ademais, houve vício de vontade na emissão do cheque, uma vez que o marido da ré necessitava com urgência da cirurgia, caracterizando o estado de perigo. Art 156, CC

Ou seja, a cobrança exigida pelo hospital, além de indevida é ilegal e gerou prejuízo para a ré, uma vez que o plano de saúde já havia autorizado a cirurgia.

lll) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

No caso exposto, a cobrança é indevida no todo, houve má fé e também a exigência de cheque caução no caso de emergência em hospitais é ato ilícito. Art 17, l e ll CPC e art 18, CPC

Está claramente demonstrado pela inclusa documentação, não restando dúvida que a autora agiu com acentuado dolo para haver o que já recebeu.

Multa por litigância de má-fé não impede pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente. Isso porque as normas têm natureza jurídica distinta. A repetição em dobro do indébito tutela as relações de direito material, enquanto a multa por litigância de má-fé visa garantir a marcha processual.

Assim decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o retorno ao Tribunal de Justiça de Goiás de processo em que um devedor pede a condenação concomitante do Banco Bamerindus do Brasil, em liquidação extrajudicial, nas penas dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil, por litigância de má-fé, e 940 do Código Civil, que determina o pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente.

Nas instância ordinárias, o pedido do devedor não foi aceito, mas no STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, entendeu não estar configurado o bis in idem(dupla punição pelo mesmo fato), uma vez que as penalidades decorrentes da violação das normas contidas nos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil e 940 do Código Civil são distintas, pois se destinam à proteção e à eficácia de objetos jurídicos diversos.

“A primeira tutela a prestação jurisdicional, o processo e as suas finalidades. Já a segunda visa a defesa das relações jurídicas materiais, com o escopo de conformá-las com os vetores morais vigentes”, assinalou o ministro Buzzi.

E mais:

Ementa: APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O CONSUMO, DE OMISSÃO DESOCORRO, DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA E DE HOMICÍDIO CULPOSO (ARTIGO 7º , INCISO VII , DA LEI Nº 8137 /90; ARTIGOS 135, PARÁGRAFO ÚNICO, 282, PARÁGRAFO ÚNICO, E 121, § 3º, TODOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA ACUSAÇÃO PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA SINGULAR. INACOLHIMENTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DOS CRIMES DE OMISSÃO DE SOCORRO

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