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Pratica Simulada II

Artigo: Pratica Simulada II. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/4/2014  •  1.037 Palavras (5 Páginas)  •  521 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA... VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, (NOME DA MÃE), data de nascimento..., portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 – série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art. 39, I, c/c 44 do CPC, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário, em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Inicialmente requer a concessão na prioridade do tramite processual por ter a autora 65 anos de idade, conforme dispõe o artigo 71 da Lei 10741 de 2003.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINS 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim o acesso à justiça.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer ainda a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º, parágrafo único da Lei 10160/50 c/c artigo 790, § 3º da CLT.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A autora trabalhou durante 04 (quatro) anos initerruptamente na empresa da ré, tem seu direito adquirido como empregada na forma do artigo 3º, parágrafo único da CLT, portanto tem direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.

DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A autora, admitida em 04/03/1990, prestou serviços como fisioterapeuta, para a CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, até a sua dispensa imotivada, ocorrida em 10/11/1994.

O trabalho foi executado com pessoalidade, pois a autora não podia se fazer substituir por outra pessoa sem consentimento da tomadora dos serviços, havia subordinação à horário de trabalho e às ordens emanadas pela Clínica durante toda a duradoura relação, caracterizando a subordinação e a habitualidade, além de receber pelos serviços prestados, consoante comprovantes de recibo em anexo.

Ocorre que, muito embora caracterizada a existência de uma verdadeira relação de emprego, seu vínculo empregatício jamais fora reconhecido, fato este, que traz a reclamante à presença do Judiciário Trabalhista com o objetivo de ver reparada tamanha lesão a seus direitos.

Diante do exposto, preenchidos, pois, todos os requisitos da relação de emprego, nos moldes do art. 3º da CLT, requer a V. Exª., seja declarada a existência do vínculo empregatício entre as partes, no período de 04/03/1990 a 10/11/1994, com a consequente anotação na CTPS da autora, na função de fisioterapeuta.

JURISPRUDÊNCIA:

TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 1672017519905010014 RJ (TRT-1)

Data de publicação: 05/02/2013

Ementa: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL EM EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO

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