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Prática Simulada II Cível Peça

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Por:   •  28/9/2013  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  735 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA – MG.

APARICIO, brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da identidade nº, inscrito no CPF nº, residente na Rua das camélia, numero 200, bairro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP, vem, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional, endereço completo, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Pelo rito SUMÁRIO, em face de ANTONIO, português, casado, empresário, portador da identidade nº, inscrito no CPF nº, residente na Rua das rosas, numero, bairro, Juiz de Fora, Minas Gerais, CEP, pelos fatos e fundamentos que seguem:

I – DOS FATOS:

O autor passando por um momento de emergência em sua vida, por conta de um despejo, para evitar que sua família fique desabrigada submeteu-se a um aluguel abusivo.

Por conta da dificuldade que se encontrava o autor, o réu tomando conhecimento da situação, cobrou um aluguel abusivo e muito superior ao do mercado, pois sabia que por conta de sua necessidade o autor em momento algum contestaria tal valor.

Porém, após 3 (três) meses de vigência do citado contrato e por conta de sua saída do estado de emergência, resolveu então, o autor, rever os valores cobrados no contrato de aluguel que firmará com o réu.

Pois ao tomar conhecimento do real valor de mercado do aluguel para imóveis semelhantes ao que ele alugará viu que estava sendo a ele cobrado um valor 5 (cinco) vezes maior do que o valor de mercado.

II –DOS FUNDAMENTOS

Conforme dispõe o artigo 157 do Código Civil, quando o negócio jurídico celebrado lesionar pessoa sob permanente necessidade ou inexperiente, que por isso se obrigar a prestação desproporcional ao valor da prestação proposta, haverá lesão, in verbis:

“Art.158 do CC: Ocorre quando lesão quando uma pessoa, sob permanente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta .”

Também conforme o artigo 171, II do código civil, os negócios jurídicos celebrados com vicio por conta do estado de necessidade e de lesão serão anuláveis, in verbis:

“Art.171 do CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

...

II- por vicio resultante de erro, dolo, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Além do artigo 178 do código civil, que diz que o prazo para reclamar tal vicio é de 4 anos e esse prazo é decadencial.

III – DOS PEDIDOS

Isto posto, requer:

1 – a citação do réu para se quiser apresentar defesa na audiência de conciliação instrução e julgamento a ser designada, sob pena de revelia;

...

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