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Pratica Simulada II

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Por:   •  29/10/2014  •  539 Palavras (3 Páginas)  •  403 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

AUTOS DO PROCESSO nº...

RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS Ltda, já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA, pelo rito..., que lhe move LAURO, já qualificado vem por seu advogado, com endereço profissional na ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, oferecer a V. Exa. sua

CONTESTAÇÃO

Com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO MÉRITO

- DA PRESCRIÇÃO

Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do art. 7º, XXIXX da CREFB/88, no que couber. Com isso, requer a V. Exa. a fixação do marco prescricional em 12/03/05 e, por conseguinte, extinguiu o processo com resolução do mérito em relação às parcelas anteriores a mencionada data, de acordo com o art. 269, IV do CPC.

DOS FATOS

Da leitura da petição inicial contata-se a elaboração de pedido de pagamento de horas extraordinárias por todo o liame empregatícios, dada a delegação de prestação de serviços das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira. Também estão relatados descontos efetuados o salário do empregado, relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de seu mister. Em face, disso, o Reclamante requereu a devolução dos valores deduzidos a seguir, não procedem os referidos pleitos, por ausência de base igual legal em nosso ordenamento pátrio.

DOS FUNDAMENTOS

Considerando-se que os documentos anexados pela Reclamada, demonstram que o Reclamante exercia a função de vendedor externo, sem sujeição a controle de jornada, deve-se aplicar o disposto no art. 62, I, da CLT, o qual assevera que não são abrangidas pelo regime previsto no capítulo relativo à jornada de trabalho estabelecido na CLT os empregados que exercem atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho. Cumpre esclarecer que tal condição foi devidamente anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Reclamante e no registro de empregados da Reclamada.

Assim, descabido o pedido relativo às horas extraordinárias, devendo este ser extinto com resolução do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Quanto aos descontos relativos às multas dos quais pretende o Reclamante o ressarcimento, prudente observar às espécie a aplicabilidade do parágrafo 1º do art. 462 da CLT, o qual assevera que, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde qe tal possibilidade tenha sido acordada no caso de culpa, o que efetivamente ocorreu no caso sob exame.

Desta forma, improcedente o pedido de ressarcimento dos valores efetuados no salário do Reclamante. Já que configuram descontos lícitos, devendo, pois, o referido pedido ser extinto com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Em virtude das alterações promovidas pela EC 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho

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