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Pratica Simulada V

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Por:   •  31/3/2014  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

N° do processo:

Josué e Uítalo, representados por Antônia, nacionalidade: ____, estado civil:___, carteira de identidade____, CPF.: ____, com endereço:____, vem respeitosamente, por seus advogados com escritório à ___ , para onde desde já requer sejam enviadas futuras intimações na forma do inciso I do artigo 39 e 44 do Código de Processo Civil, requerer

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Com fulcro no art. 732 do Código de Processo Civil, em face de SINÉSIO, com endereço: ____, com fulcro no artigo 732 e 646 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

A representante legal dos exeqüentes promoveu perante este Juízo uma ação de alimentos sob o nº, que fora julgada procedente condenando o executado a pagar alimentos para os filhos no valor mensal de 1 (um) salário mínimo.

Muito embora o executado tenha realizado o pagamento dos alimentos provisórios, há um ano não vem arcando com o pensionamento das crianças.

Entretanto, os 09 (nove) meses pretéritos ainda não foram executados razão pela qual, a mãe dos exequentes, representando-os, que contam atualmente com 08 e 09 anos, respectivamente, socorre-se do Poder Judiciário para realizar o pagamento.

DEMONSTRATIVO DE DÉBITO

DEZEMBRO 2013 – R$ 724,00.

NOVEMBRO 2013– R$ 724,00

OUTUBRO 2013– R$ 724,00

SETEMBRO 2013– R$ 724,00

AGOSTO 2013– R$ 724,00

JULHO 2013– R$ 724,00

JULHO 2013– R$ 724,00

MAIO 2013– R$ 724,00

ABRIL 2013– R$ 724,00

TOTAL R$ 6.516,00 (seis mil quinhentos e dezesseis reais)

DAS PROVAS

Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal e demais meios de provas em direito admitidos nos termos do art. 332 do CPC.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer a V.Exa:

Seja o réu intimado a efetuar o pagamento de R$ 6.516,00 (seis mil quinhentos e dezesseis reais), relativo aos alimentos em atraso no prazo no art. 475-J do CPC, sob pena de multa de 10% sob o valor do débito.

Caso o réu não efetue o pagamento seja expedido mandado de penhora e avaliação para penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a presente execução, indicando desde já uma das contas correntes existentes em nome do réu penhora esta que será realizada pelo sistema BACEN – JUD.

Termos em que,

P.Deferimento.

Rio de Janeiro, de .

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