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Pratica Simulada V

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Por:   •  24/9/2014  •  1.045 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ

JOANA..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portadora da cédula de identidade RG nº ..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., nº ... – bairro...,Rio de Janeiro, CEP ..., por intermédio de seu advogado que esta subscreve, na amplitude do artigo 39, inciso I do CPC, com escritório na..., n° ...,bairro.., município de..., onde receberá intimações, vem, a presença de Vossa Excelência propor a presente

MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, com pedido de liminar,

nos termos dos artigos 801, 839 e 840 do Código de Processo Civil, em face de FLÁVIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. __, inscrito no CPF sob o n. __, residente e domiciliado na __ (endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

A requerente teve um relacionamento esporádico com o requerido, do qual nasceu Pedro. O menor, durante cinco anos, foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.

Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a requerente, a pedido do requerido, pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos.

Ao chegar à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e por outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro. Com receio de perder sua vida, a requerente, relutante, deixou o menor e viajou às pressas para a cidade do Rio de Janeiro, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio para reaver seu filho.

O Conselho Tutelar foi notificado, porém não conseguiu entrar em contato com o requerido, que, inclusive, reteve todos os documentos do menor (certidão de nascimento e carteira de vacinação).

II – DO DIREITO

A retenção da criança pelo pai, da forma como se deu, através do emprego de violência contra a mãe, despojando-a do poder familiar que exercia sobre o menor, que sempre conviveu unicamente com a mãe, de fato violou e continua violando direitos consagrados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com a legislação protecionista, o menor tem direto ao respeito à sua integridade psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17 do ECA).

É certo que para a preservação de cada direito é atribuído uma lista de deveres, neste caso preciso constitui dever de todos, incluindo o requerente, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18 do ECA).

Sendo assim, não resta outra alternativa senão a medida cautelar de busca e apreensão do menor Pedro, autorizado pelos arts. 839 e 840 do CPC, para fins de preservação da integridade psíquica e moral, que, pelos fatos narrados foi e está sendo submetido a tratamento aterrorizante, pois foi separado de sua genitora, a qual sempre conviveu com ele e única responsável por sua educação, de forma repentina e abrupta Vale ressaltar que a mesma foi forçada a deixar o filho com o pai e impedida, sob fortes e sérias ameaças contra sua vida, de ter qualquer contato com o filho.

Ante a urgência da medida, a concessão de medida liminar “inaldita altera pars” (art. 804 do CPC) demonstra-se mais do que necessária para preservar a integridade psíquica e moral de Pedro ou, ao menos, amenizar os danos causados pelo seu despojamento forçado da guarda de sua mãe.

Para tanto, o “fumus boni iuris” é vislumbrado na própria separação forçada de mãe e filho, que sempre conviveram juntos, e na forma que ocorrera, totalmente

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