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Pratica Simulada V

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Por:   •  18/9/2013  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  670 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª ª VARA DE FAMÍLIA E DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ.

Processo nº xxxxxx

JOSUÉ e UÍTALO, menores impúberes representados por sua mãe, ANTONIA (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade n º xxxx e CPF/MF xxxx, residente e domiciliada à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem por seu advogado constituído pelo instrumento de mandado em anexo, com endereço na Rua xxxxx, onde recebe intimações, conforme art.39, I, do CPC , propor

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Pelo rito do art. 732 do CPC, em face de SINÉSIO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade n º xxxx e CPF/MF xxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor

DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirmam os autores que não possuem condições de arcar com a custa processual e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.

DOS FATOS

Os exeqüentes propuseram ação de alimentos em face do executado, que tramitou na 5ª Vara deste juízo, onde foram fixados alimentos provisórios no valor correspondente à dois salários mínimos, sendo na sentença os alimentos definitivos foram fixados em um salário mínimo, conforme anexo. Embora o executado tenha realizado o pagamento dos alimentos provisórios, há um ano não vem arcando com o pensionamento de seus filhos

Ocorre que já fora proposta ação de execução de alimentos correspondentes aos últimos três meses, tendo sido requerida a prisão do executado, na forma do art. 733 do CPC, entretanto, os nove meses pretéritos ainda não foram executados, razão pela qual é proposta a presente ação.

DO DIREITO

A jurisprudência e a doutrina fixaram posicionamento no sentido de que as prestações alimentícias devidas há mais de três meses são pretéritas, devendo ser executadas segundo os preceitos do artigo 732 do Código de Processo Civil.

Art. 732. A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.

A execução da totalidade da dívida se dará em peças separadas. Nesse sentido, tem decidido o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O SEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 733 DO CPC PARA AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTERIORMENTE COBRADAS EM AÇÃO PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS DUAS FORMAS DE EXECUÇÕES SOB PENA DE TUMULTO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO

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