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Pratica Simulada VI - Semana 02

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Por:   •  9/6/2014  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  458 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVIL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS – TO

NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida por ...., inscrito no CPF/MF sob o nº ... , residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares n 42, bairro de Lírios, Condonópolis/TO, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com endereço profissional situado constante na procuração, em anexo, para fins de intimações, vem propor

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

nos termos do artigo 1.240 do CC/2002 e em atenção ao art. 183 da CRFB/88, em face de CÂNDIDO GONÇALVES, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade nº ..., expedida por..., inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado à Rua, Bairro, Cidade, CEP, Estado, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas

I- DOS FATOS:

O Requerente há a nove anos e meio, adquiriu de terceiro, posse de forma mansa, ininterrupta e pacífica de um terreno medindo 240 m² na área onde, atualmente, mora com seus filhos.

No último ano, a crescente valorização imobiliária no local onde o Requerente mora com sua família, foi ocasionada por diversas construções de suntuosos projetos imobiliários.

Em razão do crescimento imobiliário, acima mencionado, o requerente passou a receber diversas ofertas pelo seu imóvel, porém com valores abaixo do preço de mercado, uma vez que as construtoras alegam que o terreno não pertence ao Requerente, tendo em vista o terreno estar registrado em nome de um terceiro, Cândido Gonçalves.

Ressalta-se que o Requerente, por já possuir, 72 (setenta e dois) anos, não possui nenhum interesse em vender o imóvel onde resido.

II – DOS FUNDAMENTOS

Conforme exposto nos fatos, acima mencionados, o Requerente adquiriu o terreno, não superior a 250 m², há 09(nove) anos e meio de forma ininterrupta, mansa e pacífica.

Salienta-se que o Requerente construiu sua moradia neste local e não possui qualquer outro imóvel, para o qual possa vir a residir.

Neste sentido, tendo como base o art. 183, caput, da CRFB/88, o requerente adquiriu o domínio do imóvel, tendo em vista, além do exposto no parágrafo inicial, como também, não possuir qualquer outro imóvel urbano ou rural.

Faz-se mister, citar o julgamento feito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, abaixo, transcrito:

“(DOC. LEGJUR 103.2110.5012.1700)

TJSP. Usucapião. Usucapião especial urbano. Posse por tempo superior a cinco anos, a título de moradia própria, por quem não disponha de outro imóvel. Contagem do prazo somente após a CF/88. CF/88, art. 183.

A aplicação do art. 183 da CF, restringe-se às hipóteses de posse iniciada a partir de sua vigência. Direito novo, o usucapião especial urbano atentaria contra o direito de propriedade antes consagrado sem aquela limitação temporal, caso incidente em caráter retroativo.“

III-

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