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Pratica VI Semana 8

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Por:   •  12/6/2014  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  327 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Maragogi

Mate Gelado Refrescos Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº ..., com sede na Av. ...,n. ..., representada por seu administrador (ou diretor) Sr. ..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador da cédula de identidade RG. ..., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda –CPF/MF sob o n. ... (contrato social anexo), por seu procurador e advogado que esta subscreve vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor, com fundamento nos artigos 475-J e 475-N parágrafo único do Código de rocesso Civil, a presente

EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL

em face de Águas Minerais da Serra S.A., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº, com sede na Av. ..., n. ..., representada por seu administrador (ou diretor) Sr. ..., nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador da cédula de identidade RG. ..., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. ... (contrato social anexo), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

A exequente celebrou contrato de compra e venda com a executada, pelo qual esta deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquela, no período de 10 de dezembro de 2009 e 10 de abril de 2010. O referido contrato continha cláusula compromissória para a solução de eventuais conflitos decorrentes do contrato.

No entanto, no dia 4 de dezembro de 2009, a executada resiliu o contrato de compra e venda. Com isso, o exequente foi obrigado a firmar novo contrato para aquisição de água mineral, às pressas, com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade mpresária do ramo disponível naquele momento. Todavia, como a capacidade de produção de Águas Fonte da Saudade Ltda. é muito inferior à da executada, a produção da exequente ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida.

Instaurado o procedimento arbitral, a executada, ao final, foi condenada a pagar à exequente o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrentes do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto, tendo sido fixado na sentença arbitral o dia 25.02.2012 como termo final para o pagamento voluntário. Contudo, a executada recusou-se a cumprir voluntariamente a decisão, embora houvesse lucrado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no 4º trimestre de 2011. Assim, esgotados todos os meios, não resta alternativa senão a proposta da presente execução judicial para a exequente ver satisfeita a sua pretensão, qual seja, o recebimento da quantia de R$ 200.000,00.

DO FUNDAMENTO JURÍDICO

Nos moldes do artigo 475-N do CPC, a sentença arbitral é título executivo judicial, e no presente caso, revestida de liquidez, certeza e exigibilidade.

Como se sabe a execução deve se basear em um título executivo que contenha obrigação certa. Neste caso, não resta dúvida de que a sentença arbitral traz os Elementos da

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