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Preciso Desse Trabalho

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Por:   •  24/10/2014  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  284 Visualizações

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5. CONSEQÜÊNCIAS DA SIMULAÇÃO INVALIDANTE

5.1 – Efeitos da Simulação

Questão de ordem pública, de interesse social, torna o negócio jurídico nulo. Independe de ação judicial para ser reconhecida. Pode ser alegada como objeção de direito material (defesa) e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, a qualquer tempo e grau ordinário de jurisdição. É insuscetível de confirmação pelas partes opu de convalidação pelo decurso do tempo.

Art.168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las ainda que a requerimento das partes.

Art.169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

Art.170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

Jornada STJ 13: O aspecto objetivo da convenção requer a existência do suporte fático no negócio a converter-se.

Como se trata de matéria de ordem pública, isto é, de interesse social e geral, o juiz deve examina-la ex officio, independentemente de alegação da parte ou interessada, Qualquer das partes, o Ministério Público e o interessado têm legitimidade para argüir a nulidade.

O reconhecimento da nulidade não está sujeito à prescrição, decadência ou preclusão.

5.2 - Soluções

Existem três soluções possíveis para o ato simulado:

a) Quando o ato não entra no mundo jurídico éconsiderado inexistente;

b) Quando considerado dentro do mundo jurídico é existente;

c) Quando existente, pode ser nulo ou se aplica a extraversão.

Se a Simulação é Absoluta e Inocente, a questão diz respeito, exclusivamente, à inexistência do ato jurídico, não à sua invalidade.

A partir do Código Civil de 2002 o ato simulado deixou de ser considerado anulável e passou a ser nulo – não produz efeitos.

No entanto, se há Simulação Relativa, mas não há nocência (não prejudica terceiro, nem infringe a lei), o ato é válido e eficaz.

À Fazenda Pública e outros órgãos do Poder Público, cabem a proteção dos interesses públicos afetados pelo ato simulado. Tem legitimação para propor ação para anular o ato viciado por simulação, e pela extraversão ocorre à desconsideração do ato simulado, para considerar-se o ato dissimulado. A extraversão elimina a nulidade do negócio jurídico.

O

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