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Principios Aplicados Aos Direitos Reais:

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Por:   •  27/3/2015  •  275 Palavras (2 Páginas)  •  860 Visualizações

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C.Principios aplicados aos Direitos Reais:

Existem diferenças básicas e importantes entre direitos reais e direito das coisas, quais sejam: 1º) Os direitos reais tem como conteúdo relações jurídicas estabelecidas entre pessoas e coisas, relações essas que podem ser diretas, sem qualquer intermediação por outra pessoa (ex.: Usucuapião). Portanto, o objeto da relação jurídica é a coisa em si, já nos direitos pessoais de cunho patrimonial, o conteúdo é a existência de relações jurídicas estabelecidas entre duas ou mais pessoas, sendo o conteúdo imediato a prestação; 2º) Refere-se ao princípio regulamentador. Os direitos reais sofrem a incidência fundamental do principio da publicidade, diante da importância da tradição e do registro. Já os direitos patrimoniais pessoais são influenciados pelo princípio da autonomia privada, de onde saem os contratos e as obrigações; 3º) Os direitos reais tem eficácia erga omnes, contra todos (princípio do absolutismo). Por outro lado, costuma-se dizer que os direitos pessoais patrimoniais, caso dos contratos, tem efeitos inter partes (relatividade dos efeitos); 4º) Nos direitos reais o rol é taxativo, nos direitos pessoais patrimoniais o rol é exemplificativo (art. 1.225 e 425, ambos do código Civil); 5º) Os direitos reais geram o direito de sequela, respondendo a coisa, onde quer que ela esteja, já os direitos pessoais patrimoniais geram a responsabilidade patrimonial dos bens do devedor pelo inadimplemento da obrigação e por fim 6º) Os direitos reais tem caráter permanente, enquanto os direitos pessoais de cunho patrimonial tem um suposto caráter transitório.

Como se pode notar muitas das diferenças apontadas acima tendem a desaparecer, diante da própria aproximação dos institutos reais e pessoais. Por essa aproximação é que se pode falar em contratualização dos direitos das coisas.

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