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Princípio Da Legalidade

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Por:   •  14/9/2013  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  667 Visualizações

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O Princípio da legalidade indica que não há pena, nem crime, sem estar previamente contido em uma norma. Então não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Dessa forma, o Direito Penal brasileiro, como a maioria das legislações, é escrito, inadmitida a aplicação analógica quando prejudicar o réu. Trata-se do princípio reitor do Direito Penal liberal, desconhecido de outros países, em razão da particularidade de sua formação, como acontece com a Inglaterra, regida pela common law, a Noruega e a Dinamarca. Pelo princípio da legalidade, tem-se que administração pública é uma atividade que se desenvolve debaixo da lei, na forma da lei, nos limites da lei e para atingir os fins assinalados pela lei. É sempre necessária a previsão legislativa como condição de validade de uma atuação administrativa, porém, é essencial que tenham efetivamente acontecido os fatos aos quais a lei estipulou uma consequência. Está totalmente superado o entendimento segundo o qual a discricionariedade que a lei confere ao agente legitima qualquer conduta e impede o exame pelo Poder judiciário. O princípio da legalidade não pode ser entendido como um simples cumprimento formal das disposições legais. Ele não se coaduna com a mera aparência de legalidade, mas, ao contrário, requer uma atenção especial para com o espírito da lei e para com as circunstâncias do caso concreto.

Está prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Além do status lege, o princípio também tem força constitucional. Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade). Logo, trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.

O princípio da legalidade também rege a medida de segurança, sob pena de comprometer, seriamente, direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados. Somente lei em sentido estrito pode legislar sobre matéria penal. O sentido de tal restrição pode ser indicado por pelo menos duas justificativas: apenas os indivíduos que representam os cidadãos, ou seja, que conduzem o Estado (parlamento) podem restringir a liberdade, isto impede os juízes de criarem as normas. Igualmente, o processo legislativo permite interferência e repercussão popular (teoricamente) na elaboração da lei incriminadora. Trata-se de legalidade em sentido estrito. Isso representa que apenas a lei como espécie normativa específica pode dispor a esse respeito, não se admitindo que nenhuma outra o faça, exceto por delegação expressa no caso das “leis penais em branco”. Leis penais em branco, são disposições penais cujo preceito é indeterminado quanto ao seu conteúdo, e nas quais só se fixa com precisão à parte sancionadora. Nesse caso a norma complementar decorre diretamente da lei, que em última instância lhe dá o suporte jurídico.

Outra regra a ser seguida pelo princípio da legalidade é a taxatividade, está aduz que a conduta proibida é descrita na lei por meio dos tipos. A conduta proibida deve estar escrita de maneira clara, tornando de fácil entendimento para qualquer pessoa o que

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