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O conceito do princípio da legalidade

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Por:   •  20/8/2013  •  Artigo  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  483 Visualizações

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Princípio da legalidade

1) Modalidade indicadora de que não há crime, nem pena, sem prévia definição legal. O seu enunciado latino (nullum crimen, nulla poena sine lege) foi criado por Anselmo Feuerbach, todavia encontram-se manifestações semelhantes no Direito Romano. A Lei Valéria condicionou a execução da pena de morte, decretada pelo magistrado, à confirmação do povo. Na Idade Média, os jurisconsultos também registraram preocupação nesse sentido. Farinaccio proclamou: Poena non imponitur pro omni delicto, sed tantum pro eo, quod lex statuit esse delictum. Delictum non est ubi poena non cadit, etiam quod illicitum, sii. Poena non habet locum nisi in casu a iure expresso. A Magna Carta, em 1215, deixou expresso: ?Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento por seus pares segundo as leis do país? (cláusula 48). A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, votada em 2 de outubro de 1789, diz: ?A lei não deve estabelecer senão penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser castigado senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada? (VIII). No Direito Penal brasileiro, foi registrado na Constituição Imperial (1824); daí passou para o Código Criminal do Império (1830) e comparece em todos os textos congêneres posteriores. O Código Penal estatui enfaticamente: ?Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal?. Dessa forma, o Direito Penal brasileiro, como a maioria das legislações, é escrito, inadmitida a aplicação analógica quando prejudicar o réu. Trata-se do princípio reitor do Direito Penal liberal, desconhecido de outros países, em razão da particularidade de sua formação, como acontece com a Inglaterra, regida pela common law, a Noruega e a Dinamarca. A Alemanha, por motivos políticos, o repeliu durante o nazismo, e a União Soviética até 1958. O mesmo que princípio da anterioridade da lei penal e princípio da reserva legal. 2) Pelo princípio da legalidade, tem-se que administração pública é uma atividade que se desenvolve debaixo da lei, na forma da lei, nos limites da lei e para atingir os fins assinalados pela lei. É sempre necessária a previsão legislativa como condição de validade de uma atuação administrativa, porém, é essencial que tenham efetivamente acontecido os fatos aos quais a lei estipulou uma conseqüência. Está totalmente superado o entendimento segundo o qual a discricionariedade que a lei confere ao agente legitima qualquer conduta e impede o exame pelo Poder judiciário. O princípio da legalidade não pode ser entendido como um simples cumprimento formal das disposições legais. Ele não se coaduna com a mera aparência de legalidade, mas, ao contrário, requer uma atenção especial para com o espírito da lei e para com as circunstâncias do caso concreto.

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