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Princípios Do Direito Do Trabalho (Núcleo Basilar De Princípios Especiais)

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Por:   •  23/9/2013  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  1.155 Visualizações

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Princípios do Direito do Trabalho (Núcleo Basilar de Princípios Especiais)

• Princípio da Proteção (ou Princípio Tutelar) – Informa este princípio que o Direito do Trabalho estrutura em seu interior, com suas regras, institutos, princípios e presunções próprias, uma teia de proteção à parte hipossuficiente na relação empregatícia – o obreiro –, visando retificar (ou atenuar), no plano jurídico, o desequilíbrio inerente ao plano fático do contrato de trabalho.

Parte importante da doutrina aponta este principio como cardial do Direito do Trabalho, por influir em toda a estrutura e características próprias desse ramo jurídico especializado.

Desdobra-se no axioma “in dubio pro operário” e nas regras da aplicação da condição mais benéfica e da norma mais favorável:

A) Princípio do “in dubio pro operário” – Havendo dúvida, deve o aplicador da lei optar pela solução mais favorável ao empregado. Não se admite a aplicação deste princípio se dele resultar afronta à vontade do legislador ou se a matéria versar sobre prova judicial.

B) Princípio da Condição Mais Benéfica – Este princípio importa na garantia de preservação ao longo do contrato, da cláusula mais vantajosa ao trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º, inc. XXXVI, CF/88). Ademais, para o princípio no contraponto entre os dispositivos contratuais concorrentes, há de prevalecer aquele mais favorável ao empregado.

C) Princípio da Norma Mais Favorável – O presente princípio dispõe que o operador do Direito do Trabalho deve optar pela regra mais favorável ao obreiro em três dimensões distintas: no instante da elaboração da regra, no contexto de confronto entre regras concorrentes, ou, por fim, no contexto de interpretação das regras jurídicas.

• Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas – Informa tal princípio que as regras justrabalhistas são essencialmente imperativas, não podendo, de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes.

• Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas – O presente princípio traduz a inviabilidade técnico-jurídica de poder o empregado despojar-se, por sua simples manifestação de vontade, das vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e o contrato.

• Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva – Veda-se as alterações lesivas do contrato de trabalho (a propósito de forma não absoluta). A mudança do polo passivo do contrato de emprego não pode consumar lesividade ao obreiro, pela perda de toda a história do contrato em andamento; por isso, dá-se a sucessão de empregadores.

• Princípio da Integralidade e Intangibilidade Salarial – estabelece o princípio da intangibilidade dos salários que esta parcela merece garantias diversificadas da ordem jurídica, de modo a segurar seu valor, montante e disponibilidade, em benefício do empregado. Este merecimento deriva do fato de considerar-se ter o salário caráter alimentar, atendendo, pois, a necessidades essenciais do ser humano. O salário é, em princípio, imune a descontos e impenhorável (art. 7º, inc. IV, CF/88).

• Princípio da Irredutibilidade Salarial – consiste na vedação de redução do salário, salvo

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