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Princípios Jurídicos

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Por:   •  25/9/2013  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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Princípios jurídicos que importam na mudança de orientação ou paradigmas na interpretação do CC

Mudança de Valores

1º Eticidade = ética = boa fé = moral = lealdade = probidade

- Ideia de Equidade – Art. 127CPC. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

- Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração = fala da boa fé nos negócios jurídicos.

Simulação = Art. 167CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

Art. 187CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons Costumes. Consequência = Art. 927CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Relacionados ao abuso de direito que é modalidade de ato ilícito, que encontra em conceito legal no artigo e seu conceito.

2º Socialidade = Pelo princípio da socialidade devemos interpretar o CC de 2002 lembrando que o coletivo, o social, passa a ter supremacia em detrimento ao individual do egoísmo(eu).

O aritgo 5º da LINDB traz as raízes do principio da socialidade quando determina ao juiz que na aplicação da Lei atenda aos fins sociais, as normas que determinam e as exigências do bem comum. Sendo assim os institutos juridicos do direito civil, devem atender a uma função social e podemos citar como exemplo: A função social dos contratos no termos do artigo 421 do CC. Ler o Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. = Princípio da probidade e boa fé na preparação e na execução dos contratos. Bem como a função social da propriedade nos termois do artº 5 XXII e XXIII CF

3º Operabilidade = pelo principio da operabilidade, o CC/2002, buscou imprimir em seus dispositivos o principio da operabilidade, ou seja, da simplicidade ou efetividade, de modo que as categorias jurídicas estejam delimitadas, nomeadas e caracterizadas sem rodeios, buscando a concretude. Em Ultima análise, estamos falando da simplificação, principio da simplicidade.

OBS: Uma inovação do CC/2002, além da personalização de vários de seus institutos, também promoveu o que se denomina unificação da chamada teoria das obrigações no campo do direito privado(obrigação de natureza civil e obrig.de natureza comercial).

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