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Princípios Penais

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Por:   •  5/12/2013  •  Projeto de pesquisa  •  3.127 Palavras (13 Páginas)  •  180 Visualizações

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PRINCÍPIOS PENAIS

Belo Horizonte

2009

Sumário

1.Introdução .............................................................................................................4

2.Princípios Penais...................................................................................................5

I - Princípio da Legalidade....................................................................................5

II – Princípio da anterioridade..............................................................................5

III – Princípio da Culpabilidade............................................................................6

IV – Princípio da Retroativade da lei Penal benéfica.........................................7

V – Princípio da Personalidade os da responsabilidade pessoal....................7

VI – Princípio da Individualização da pena.........................................................7

VII – Princípio da Humanidade.............................................................................8

VIII – Princípio da Igualdade judicial...................................................................8

IX – Princípio do Juiz Natural...............................................................................9

X – Princípio do Devido Processo Legal...........................................................10

XI – Princípio da Publicidade..............................................................................10

XII – Princípio do Estado de Inocência..............................................................11

XIII – Princípio do Contraditório.........................................................................12

XIV – Princípio da Ampla Defesa........................................................................12

XV – Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.....................................................13

3.Bibliografia.............................................................................................................15

Introdução

Em regra princípio significa aquilo que se regula, dirige, rege ou governa. Formula que indica ou prescreve o modo correto de falar, de pensar, raciocinar, agir, num caso determinado.

Fazendo uma análise jurídica tem-se que: A idéia de princípio, deriva da linguagem de origem, onde designa as verdades primeiras. Logo por isso são princípios, ou seja, porque estão ao princípio, sendo as premissas que se desenvolve.

Os princípios são os pontos básicos que servem de base para aplicação e elaboração do direito. Eles constituem uma orientação, um norte, uma diretriz para aquele que exerce a função jurisdicional. Porém, sua função não se resume a isso, pois consiste também, e ao mesmo tempo, em uma limitação ao arbítrio do julgador. Atua, pois, como diretriz, mas também como norma.

Princípios Penais

I – Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade surgiu com o objetivo de estabelecer na sociedade regras permanentes e válidas, que pudessem proteger os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível por parte dos governantes.

O princípio da Legalidade atende, pois, a uma necessidade de segurança jurídica e de controle do exercício do jus puniendi, de modo a coibir possíveis abusos à liberdade individual por parte do titular desse poder (o Estado).

O princípio é trazido na Constituição Federal (CF), em seu artigo 5o, inciso XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Tal princípio tem como condão a delimitação do conteúdo das normas penais incriminadoras. Entenda por normas penais incriminadoras os tipos penais. Estes, conforme preceituam a CF/ 88 em seu artigo 5º, XXXIX e o Código Penal em seu artigo 1º devem ser criados pelo Poder Legislativo através de lei.Dessa forma só será acusado de um crime quem tiver cometido um crime previsto em lei.Os modelos de comportamento são previstos e descritos em lei.Se não houver previsão não há crime.

II – Princípio da Anterioridade:

É uma garantia constitucional do direito individual do cidadão perante o poder punitivo do Estado.Estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados exclusivamente nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime.Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia.As exceções são quanto as situações em que há favorecimento do réu: se lei posterior descaracterizar uma conduta criminosa como tal, ou cominar-lhe pena mais branda, esta será aplicada, e não a vigente ao tempo do fato.

Consiste então na não aplicação de lei penal incriminadora a fato anterior à criação da lei. Vale destacar a máxima contida tanto na CF/88 quanto no CP, qual seja: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem Pena sem prévia cominação legal”. Assim, pode-se entender que as leis penais são criadas para o futuro, não abrangendo condutas anteriores a ela. Tal princípio, como se pode observar, está intimamente ligado ao princípio da legalidade.

III– Princípio da Culpabilidade

O principio

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