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Por:   •  25/11/2013  •  Tese  •  5.611 Palavras (23 Páginas)  •  821 Visualizações

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Tendo em vista que o assaltante sabia o que desejava furtar, seria alguém íntimo da família.

Com base nessas hipóteses, todas relacionadas pelo mesmo objetivo - provar que houve a participação, no assalto, de alguém conhecido da família - o texto argumentativo será estruturado. Nele, as suposições se transformarão em afirmações, isto é, em inferências das quais não se tem dúvida. Tais afirmações, ainda, deverão estar acompanhadas das justificativas que representarão como se processou a conexão entre o fato, a prova ou o indício e a conclusão, que se extraiu a partir dessa conexão.

QUESTÃO

Após analisar a estrutura das hipóteses apresentadas (conectores e tempos verbais), elabore uma hipótese causal e outra condicional sobre o caso concreto a seguir. Considere que as hipóteses têm por função intensificar o caráter persuasivo de sua tese.

Texto

Aluno agride colega dentro da sala de aula

Por pouco um trabalho sobre fraturas, feito em conjunto por cinco alunos da 2ª série do ensino médio do Colégio Novo Horizonte, na Barra da Tijuca, não virou uma aula prática. No dia 18 de março de 2008, por não ter realizado sua parte no trabalho e ter sido cobrado pelo grupo, o aluno Marcial Guerra de Brito, de 23 anos, que é professor de dança, transformou-se num pitboy e agrediu com socos e pontapés a colega de turma Nair Cristina Oliveira, de 18 anos, dentro da sala de aula. Depois da agressão, ela ligou para a polícia pelo 190 e, em companhia da mãe, registrou queixa na 16ª DP.

Nair contou que, além de levar socos e pontapés, foi jogada ao chão e chutada. Atônitos, 20 colegas que assistiram à agressão tentaram segurar Marcial, que saiu correndo. O agressor, que tem cerca de 1,80m, será chamado pela polícia para prestar esclarecimentos nos próximos dias.

— Meus pais nunca me bateram. Eu não fiz nada, só perguntei se ele tinha feito a parte dele no trabalho. Ele partiu para cima, me agrediu covardemente e ainda disse que não passava da minha obrigação fazer o trabalho todo — desabafou a estudante.

Nair foi, na tarde do mesmo dia, ao Instituto Médico Legal fazer exames de corpo de delito. Ela teve ferimentos na perna e hematomas na cabeça, no pescoço e no braço direito. A delegada Viviane Carvalho registrou o caso como lesão corporal.

Para Roberto Barreto, um dos responsáveis pela escola, o caso alcançou uma proporção que não merecia.

— O rapaz veio falar comigo. Ele disse que as meninas iriam denunciá-lo ao professor por não ter feito o trabalho. Marcel perdeu a cabeça. Ele disse que ela deu um tapa em seu ombro e que apenas revidou — afirmou Barreto, adiantando que o aluno irá para outra unidade do colégio. — Ele ficou sem ambiente.

Nair, que mora na Barra da Tijuca, disse que a confusão começou por volta das 9h30m. Os alunos tinham sido divididos em quatro grupos para fazer o trabalho de educação física. O tema para o grupo de Naira era sobre fraturas no corpo humano.

ASSUNTO ABORDADO: tipos de argumento - seleção e combinação.

OBJETIVOS DA AULA: distinguir os vários tipos de argumento disponíveis ao profissional da área jurídica. Redigir parágrafos argumentativos persuasivos.

Para responder aos exercícios desta aula, sugerimos a leitura do capítulo 4.3 de CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org); TAVARES Jr., Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

Os argumentos são recursos lingüísticos que visam à persuasão, ao convencimento. O argumento não é uma prova inequívoca da verdade. Argumentar não significa impor uma forma de demonstração, como nas ciências exatas. O argumento implica um juízo do quanto é provável ou razoável.

A) ARGUMENTO PRÓ-TESE

Caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais contidos no relatório. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria: Tese + porque + e também + além disso. Cada um desses elos coesivos introduzem fatos distintos favoráveis à tese escolhida.

B) DE AUTORIDADE (EX AUCTORITATE OU AB AUCTORITATE)

Argumento constituído com base nas fontes do Direito, em pesquisas científicas comprovadas.

C) ARGUMENTO DE SENSO COMUM

Consiste no aproveitamento de uma afirmação que goza de consenso geral; está amplamente difundido na sociedade.

D) ARGUMENTO DE CAUSA E CONSEQÜÊNCIA

Estabelece a relação de causalidade. São apresentadas as causas e as conseqüências de um ato praticado.

E) ARGUMENTO DE PROVA

É construído a partir de um indício extraído de um fato real.

Observe o esquema adiante:

Fato real > Indício > Argumento

Leia o texto.

Falsa entrevista

Gugu responderá a ação na Justiça Estadual de São Paulo

O apresentador responde a processo civil na 6ª Vara Cível Central por causa da exibição de uma entrevista, no programa Domingo Legal, do SBT, com supostos integrantes da organização criminosa PCC -- Primeiro Comando da Capital.

A promotora de Justiça Déborah Pierri entrou com ação civil pública contra o apresentador de TV. Na ação, o Ministério Público de São Paulo pede a condenação de Gugu à indenização por danos morais difusos, no valor mínimo de R$ 750 mil reais, por causa da exibição da entrevista.

A matéria afirmou que um repórter do SBT, enviado pelo Programa “Domingo Legal”, entrevistava integrantes da organização PCC. Denúncias graves foram feitas pelos supostos traficantes, que apontaram ainda o envolvimento de policiais e delegados (sem citar nomes) em um esquema de corrupção para fazer “vistas grossas” ao trabalho da organização.

Em estilo sensacionalista, a matéria foi exibida pouco a pouco ao longo de todo o programa. Descobriu-se, depois, que a farsa havia sido montada pelo diretor do programa, com a anuência omissiva do apresentador, Augusto Liberato.

Em sua tese, a promotora de Justiça atribui a Gugu prática comercial abusiva. Pela primeira vez, o Ministério Público paulista imputa responsabilidade pessoal a um apresentador de TV, não como simples preposto da emissora de televisão (no caso, o SBT), pelos danos causados à sociedade.

Debora Portinari alega que o apresentador tinha conhecimento do conteúdo do programa antes mesmo de ser veiculado e com omissão dolosa não tomou qualquer iniciativa para poupar seus telespectadores, submetendo-os a tamanha iniqüidade. “Na verdade, desrespeitando os valores mínimos de ética e solidariedade, autorizou a transmissão da farsa”, diz o texto da Inicial.

“Ante ao exposto, requer condená-lo como responsável pela indenização dos danos morais difusos impostos a todos os consumidores, expostos às imagens indevidamente veiculadas no programa Domingo Legal, em 7 de setembro de 2003, cujo valor deverá ser o correspondente a totalidade dos valores, percebidos à título de merchandising no referido programa, mas não inferior a R$ 750 mil, pois esse foi o seu proveito econômico, além de juros e atualização monetária, cujo produto ao final deverá ser revertido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos”, pede a promotora.

QUESTÃO

Redija três parágrafos argumentativos. Escolha os argumentos dentre as opções elencadas no início desta aula.

Observação: caso deseje redigir um argumento por autoridade, é possível recorrer ao Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6°, CDC - São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

AULA 7

ASSUNTO ABORDADO: argumento de oposição.

OBJETIVOS DA AULA: perceber a quebra de expectativas como estratégia discursiva do argumento de oposição, apoiada no uso dos operadores argumentativos de concessão e adversidade.

Para responder aos exercícios desta aula, sugerimos a leitura do capítulo 4.3.5 de CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org); TAVARES Jr., Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

O argumento de oposição serve ao profissional do Direito como uma estratégia discursiva eficiente para a redação de uma boa fundamentação. Compõe-se da introdução de uma perspectiva oposta ao ponto de vista defendido pelo argumentador, admitindo-o como uma possibilidade de conclusão, para depois apresentar, como argumento decisório, a perspectiva contrária.

Apoiada no uso dos operadores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas, que formarão a argumentação da outra parte durante a busca de solução jurisdicional para o conflito, enfraquecendo, assim, os fundamentos mais fortes da parte oposta.

Observe o quadro abaixo:

Estrutura do argumento de oposição concessiva

Operador argumentativo Concessivo Ponto de vista contrário à tese defendida Ponto de vista favorável à tese defendida

Embora ... ...não exista lei que obrigue alguém a ser pai, nem que garanta reaproximações indesejadas, ... ... a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva.

Conector sintático que põe em foco a evidência contrária Evidência que apóia a argumentação contrária à tese em defesa. Argumento decisório, contrário à perspectiva anterior.

Estrutura do argumento de oposição restritiva

Ponto de vista contrário à tese defendida Operador argumentativo adversativo Ponto de vista favorável à tese defendida

Não existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem que garanta reaproximações indesejadas, ... ... mas ... ... a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva.

Evidência que apóia a argumentação contrária à tese em defesa. Conector sintático que permite uma manobra discursiva, que desarticula o argumento introdutório. Argumento que anula a proposição inicial do parágrafo, gerando uma quebra de expectativa.

Para ficar ainda mais clara essa estrutura, os parágrafos anteriores foram desenvolvidos. Compreenda que as estruturas sugeridas não são, de forma alguma, instrumentos que impedem a liberdade redacional do argumentador; ao contrário, a partir delas novas informações podem ser acrescidas – sem descaracterizar a estratégia.

Argumento de oposição concessiva

Embora haja quem argumente ser impossível pensar a afetividade como valor jurídico, pois não existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem garanta reaproximações indesejadas, a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva. Essa reparação André Júlio deve a Alexandre, por sua luta inglória desde quase os sete anos de idade, a fim de reaver o afeto do pai. Falta de carinho, de atenção e de presença não se quantifica, mas pode ser compensada para amenizar o sofrimento de Alexandre, por ter tido um pai ausente.

Também podemos trabalhar dessa maneira:

Argumento de oposição restritiva

Há quem argumente ser impossível pensar a afetividade como valor jurídico, ou seja, que não existe lei que obrigue alguém a ser pai, nem garanta reaproximações indesejadas, mas a Justiça pode, sim, fazer valer o direito de um filho em relação aos cuidados paternais, por meio de uma reparação afetiva. Essa reparação André Júlio deve a Alexandre, por sua luta inglória desde quase os sete anos de idade, a fim de reaver o afeto do pai. Falta de carinho, de atenção e de presença não se quantifica, mas pode ser compensada para amenizar o sofrimento de Alexandre, por ter tido um pai ausente.

QUESTÃO

1. Após a leitura do texto que segue, indique os elementos desfavoráveis e os favoráveis à tese de não culpabilidade de Antônio Soares dos Santos.

2. Agora, redija dois parágrafos argumentativos, um de oposição concessiva e outro de oposição restritiva.

TEXTO

Na manhã de 23 de fevereiro de 2008, 25 agentes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, acompanhados por agentes do IBAMA, prenderam Antônio Santos e Silva, por tráfico de aves, em Honório Gurgel, subúrbio do Rio de Janeiro. Além dele também foi detido Edson Alves da Silva, conhecido comerciante de aves nas feiras livres da cidade.

Com eles foram apreendidas 90 aves entre curiós, trinca-ferros, coleiros e canários. Ambos foram levados para a delegacia, de onde Eduardo, que já tinha sido flagrado no mesmo delito no ano passado, foi liberado duas horas depois. Em 2007, livrou-se do processo pagando cesta básica de R$ 130,00 e prestando um mês de serviço comunitário numa creche. Agora diz que precisa mudar de vida para não ficar pagando cesta básica sempre.

Já Antônio, que retirava as gaiolas com os pássaros de uma caminhonete quando os policiais chegaram ao local, ainda ficou mais algumas horas prestando esclarecimento sobre a origem dos animais. Servente de pedreiro, analfabeto e desempregado há um ano, disse que mantém sua família fazendo as entregas e alega não saber a origem das aves. Declarou ainda que: “faço essas descargas pro seu Henrique há uns seis meses, o bom é que recebo adiantado, e se não trabalhar nisso eu e minha família vamos morrer de fome. Se o doutor me arranjar trabalho certo deixo esse negócio de passarinho de lado”.

Ao ser perguntado sobre a pessoa para qual trabalhava, respondeu ser um homem já velho, de nome Henrique, não sabendo dar nenhuma outra informação, inclusive sobre a origem da caminhonete que utilizava para o transporte. O motorista, que conduzia o veículo, não foi encontrado na feira. Segundo testemunhas, saiu correndo assim que a polícia chegou ao local.

Um agente do IBAMA, que participou da blitz, demonstrou-se decepcionado com o resultado da investida, pois segundo ele quem é preso nunca é o verdadeiro responsável pelo tráfico dos animais.

O delegado Luiz Xavier, titular da Delegacia de Meio Ambiente, responsável pelo inquérito, defende o endurecimento da lei para os traficantes de animais. Dados da Renctas mostram que o tráfico é o terceiro mais rentável do mundo, atrás apenas da venda de drogas e armas.

A Lei de Crimes Ambientais não prevê o tráfico. Põe na mesma situação aquela senhora que cria um pássaro em cativeiro e o traficante. É necessário agravar a pena nos casos de tráfico, deixando cestas básicas e serviços comunitários para os pequenos infratores – afirmou Luiz Xavier.

O tenente Érico Santos Cardoso, do Batalhão Florestal, diz que o artigo 29 da Lei 9.605/98 desestimula a guarda de animais silvestres em cativeiro com penas para quem não tem autorização legal, mas que as normas do Ibama abrem o leque da comercialização, já garantida pela Lei 5.197 de 1967, que estabelece que caberá ao poder público incentivar a construção de criadouros para fins econômicos e industriais.

– Para se abrir um criadouro, basta ter um CPF. O mercado legal de animais silvestres acaba estimulando e agregando valores ao tráfico. O xanxão, por exemplo, chega a custar R$ 500,00 no mercado legal de pets, informou o tenente.

Segue material de apoio para produzir os argumentos.

Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)

CAPITULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

Seção I - Dos Crimes contra a Fauna

Art 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1° Incorre nas mesmas penas:

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

AULA 8

ASSUNTO ABORDADO: expressões introdutórias de parágrafos.

OBJETIVOS DA AULA: auxiliar o discente na redação do texto argumentativo, com a sugestão de expressões introdutórias de parágrafos. Compreender os mecanismos discursivos e lingüísticos da coesão seqüencial de parágrafos.

Para responder aos exercícios desta aula, sugerimos a leitura do capítulo 3.4 de CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org); TAVARES Jr., Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

Os elos coesivos entre parágrafos reforçam a tessitura do texto, permitindo uma maior eficiência discursiva por parte do argumentador. Eles podem ser utilizados de acordo com o objetivo de cada parágrafo elaborado, devendo-se levar em consideração algumas possibilidades interpretativas:

Por enumeração Por oposição Por causa Por conseqüência

Ressalta(m)-se É bem verdade que... Como se há verificar... Neste sentido, deve-se dizer...

Além desses fatores... Não se pode olvidar que... Como se pode notar... Oportuno se torna dizer que...

É de verificar-se que... Não há olvidar-se que... É de verificar-se que... Cumpre-nos assinalar que...

Registre-se, ainda, que... Bom é dizer que... Devido a... Diante do exposto...

Assinale-se, ainda, que... Por outro lado... Em virtude de... Diante disso...

Convém ressaltar... Ao contrário do que foi dito... Em face de... Em face de tal situação...

Além desses fatores... Conectores de oposição: conjunções adversativas e concessivas. Substantivos: causa, motivo, razão, explicação, pretexto, base, fundamento, gênese, origem, o porquê. Em virtude desses fatos...

Soma(m)-se a esses aspectos o(s) fato(s)... Verbos que indicam oposição (contrariar, impedir, obstar, vedar...) Verbos que indicam causa (determinar, permitir, causar, gerar...) Em face dessa questão...

Mister se faz ressaltar que... **** Locuções prepositivas: em virtude de..., em razão de..., por causa de..., em vista de..., por motivo de... Substantivos: efeito, produto, decorrência, fruto, reflexo, desfecho.

Registre-se, ainda, que... **** Conjunções: porque, pois, já que, uma vez que, porquanto, como. Verbos que indicam conseqüência (ocasionar, gerar, provocar...)

É de ser relevado... **** **** Locuções e conjunções: logo, então, portanto, por isso, por conseguinte, pois.

QUESTÃO

Selecione algumas das expressões do quadro anterior e produza três parágrafos argumentativos que defendam uma tese sobre a situação de conflito apresentada na matéria jornalística. O tipo de argumento é de sua livre escolha.

Adriana Mendes ajuizou ação indenizatória em face da empresa MC Donald´s. A autora deseja que a ré seja condenada a lhe pagar R$ 10 mil de indenização porque encontrou uma formiga grudada na batata frita.

Alega que, ao se deparar com o inseto, experimentou um sentimento de repugnância e nojo que lhe gerou danos morais. Adriana destacou na Inicial que houve, também, “violação ao princípio da confiança, outro norte a ser perseguido nas relações de consumo”.

A consumidora contou que, ao começar a comer, encontrou um corpo estranho grudado na batata e, logo depois, constatou que era uma formiga. Depois do ocorrido, procurou o gerente da loja para reclamar. Como nada foi feito, tirou uma foto e recorreu à Justiça. No pedido, alegou que tal situação criou um grande constrangimento de natureza moral.

O MC Donald's, para se defender, alegou que o Juizado não poderia processar a questão porque era necessária prova pericial e que tal requisito se torna incompatível com a Lei 9.099/95, que dispõe sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O réu sustentou, ainda, que não existe a menor possibilidade de haver qualquer tipo de corpo estranho nos lanches da empresa e que não há que se falar em qualquer tipo de indenização.

Observação: caso deseje redigir um argumento por autoridade, é possível recorrer aos dispositivos a seguir:

Art. 2°, CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3°, CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Art. 6, CDC - São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

Art. 14, CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

De acordo com o Código Civil:

Art. 927 - Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187 - Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Caso entenda adequado, utilize o trecho adiante, retirado de um Acórdão:

Em uma ação de indenização, além da ação ou omissão, há que se apurar se houve dolo ou culpa do agente no evento danoso, bem como se houve relação de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pela vítima.

(juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial Cível de Cuiabá - MT).

AULA 9

ASSUNTO ABORDADO: produção do texto jurídico argumentativo: fundamentação e conclusão.

OBJETIVOS DA AULA: Redigir a fundamentação e a conclusão de um texto jurídico. Desenvolver a habilidade persuasiva, mediante utilização das fontes do direito e em consonância com a teoria da argumentação jurídica.

Para responder aos exercícios desta aula, sugerimos a leitura do capítulo 5.2.1 de CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org); TAVARES Jr., Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

QUESTÃO

Após o embasamento teórico e a prática até aqui desenvolvidos, retome os elementos constitutivos da argumentação jurídica (situação de conflito, tese, contextualização do real e hipóteses) e produza uma fundamentação e uma conclusão.

Leia o caso a ser discutido.

Dose de agressividade

Record se livra de indenizar delegado da Polícia Federal

A TV Record foi citada para responder a uma ação de indenização por danos morais, ajuizada pelo delegado da Polícia Federal, Marcos Von Held. O delegado pediu indenização por conta da reportagem que divulgou seu remanejamento do cargo que ocupava na PF em São Paulo e o comentário que associou sua imagem à corrupção. Von Held foi diretor da Delegacia Marítima, Aérea e de Fronteira e hoje chefia a Delegacia de Imigração.

Na época, o afastamento do delegado foi provocado por suspeitas do Ministério Público Federal de envolvimento de agentes da PF com o crime organizado. As investigações do MPF envolviam uma suposta relação de policiais com o doleiro Antonio Otávio. Não há confirmação, por sentença judicial, de o delegado ter cometido improbidade administrativa no exercício do cargo.

Von Held sustentou que a reportagem e o comentário feito por Boris Casoy, na época âncora do Jornal da Record ofendeu sua honra, imagem e reputação. Segundo ele, seu remanejamento do posto da PF se deu por questões administrativas.

A emissora sustenta que as reportagens não extrapolaram o direito de informar, nem a liberdade de expressão, como alegou o autor. Para a ré, ela exerceu suas prerrogativas legais sem ultrapassar as barreiras que separam o lícito daquilo que é abusivo. Afirmou que o Jornal da Record informou o público sobre acontecimentos que envolviam a rotatividade de delegados, um caso singular que coincidiu com a divulgação de escândalos envolvendo denúncia de corrupção da PF paulista.

No final da reportagem, o apresentador Boris Casoy afirmou que seria preciso uma limpeza nos quadros da Polícia, que estaria falida moralmente. Isso, segundo a emissora, não é suficiente para exigir o dever de indenizar.

“As expressões contundentes não estão em dissonância com o estado de coisas que foram relatos, lembrando que o exercício de crítica, por ser um direito, não constitui um salvo conduto para agredir, contudo, uma certa dose de agressividade se permite, porque caso não se admita o emprego de linguagem dura ou ácida, não se atinge o objetivo de criticar, que no fundo, visa alertar, provocar reflexão e formar opiniões”, sustentaram os advogados da missora.

Para eles, não cabe reprovar o noticiário por divulgar as denúncias e investigações deflagradas com os nomes de “Anaconda”, “Lince” e “Shogun”. Também não cabe a reprovação por eventual lesão ao direto da personalidade - honra, imagem e reputação - do delegado, pela forçosa conclusão que se deve chegar, diante de tudo o que constou, do exercício regular da função social da imprensa.

Se considerar conveniente, utilize os recortes a seguir:

Código Civil: CAPÍTULO II

DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Art 5º, IV, CRFB/88. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (Lei de Imprensa nº. 5.250);

V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem (Lei de Imprensa - Lei nº 5.250);

XIV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (Lei de Imprensa - Lei nº 5.250)

Lei de Imprensa – Lei nº5250

Art. 12. Aqueles que, através dos meios de informação e divulgação, praticarem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e informação ficarão sujeitos às penas desta lei e responderão pelos prejuízos que causarem.

Art. 13. Constituem crimes na exploração ou utilização dos meios de informação e divulgação os previstos nos artigos seguintes.

Art. 15. Publicar ou divulgar: a) segredo de Estado, notícia ou informação relativa à preparação de defesa interna ou externa do País, desde que o sigilo seja justificado como necessário, mediante norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidência ou reserva; b) notícia ou informação sigilosa, de interesse da segurança nacional, desde que exista, igualmente, norma ou recomendação prévia determinando segredo, confidência ou reserva.

Pena: de 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção.

Art. 16. Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados.

AULA 10

ASSUNTO ABORDADO: Planejamento do discurso jurídico argumentativo.

OBJETIVOS DA AULA: produzir fundamentação e conclusão do texto jurídico-argumentativo.

Para responder aos exercícios desta aula, sugerimos a leitura do capítulo 5.2.2 de CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org); TAVARES Jr., Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

A argumentação jurídica, para ter sucesso, deve recorrer a estratégias que expressem a interpretação sobre uma questão do Direito que se desenvolve em um contexto espacial e temporal. Portanto, antes de argumentar, é necessário que se proceda a um planejamento, considerando-se os contextos, os fatos, as provas e os indícios extraídos do caso concreto, sustentando-se sempre nas fontes do Direito. Torna-se necessário, também, ter em mente os prováveis argumentos do opositor, a fim de neutralizá-los.

Após a análise minuciosa do caso concreto, são escolhidos os recursos argumentativos para a produção do texto jurídico. Assim, o texto será construído não instintiva e espontaneamente, mas apoiado em um planejamento, a fim de manter a unidade e a coerência necessárias ao convencimento. Somente com organização é possível traçar estratégias persuasivas capazes de fazer com que a tese defendida seja aceita.

Questão

Analise os elementos constitutivos da argumentação jurídica que seguem e escreva a fundamentação e a conclusão pertinentes.

1- Situação de conflito

Eneida Santana, babá da filha do médico José Silveira, foi proibida de entrar na piscina do condomínio Vila Azul, em Vila Isabel, no dia 19 de março de 2008, para cuidar da menor.

2- Fato gerador

Impedimento de acesso à piscina do condomínio Vila Azul.

3- Tese

A proibição de a babá freqüentar a piscina representa limitação ao direito da menor Estela.

4- Contextualização do real

· Provas favoráveis à tese:

- A criança está de férias e os pais, não;

- Segundo consta da narrativa dos fatos, a babá não pôde acompanhar a menor na piscina;

- De acordo com o Regulamento do Condomínio Vila Azul, a freqüência à piscina restringe-se aos moradores;

- O Regulamento do Condomínio Vila Azul estabelece que crianças de dois anos não podem freqüentar a piscina desacompanhadas;

- José Silveira declarou estar disposto a levar a babá para fazer todos os exames médicos exigidos pelo condomínio.

· Alegações do condomínio:

- De acordo com o síndico, a assembléia decidiu negar o pedido de José Silveira em obediência ao artigo 18 do Regulamento Interno do Condomínio, que restringe aos moradores o direito de freqüentar a piscina.

5- Hipóteses

Favoráveis à tese:

- Uma vez que a babá fora impedida de acompanhar a criança, este fato não configuraria uma forma de cercear o direito de a menor freqüentar a piscina do condomínio?

- Já que José Silveira prontificou-se a levar a babá para realizar exame médico, sua presença na piscina não constituiria risco maior que o de qualquer morador à saúde dos freqüentadores da piscina;

Contrária à tese:

- Se o condomínio autorizasse a presença da babá na piscina, estaria abrindo um precedente para desrespeito a outros artigos do Regulamento Interno.

AULA 11

ASSUNTO ABORDADO: produção do texto jurídico argumentativo: fundamentação e conclusão.

OBJETIVOS DA AULA: Redigir a fundamentação e a conclusão de um texto jurídico. Desenvolver a habilidade persuasiva, mediante utilização das fontes do direito e em consonância com a teoria da argumentação jurídica.

Para responder aos exercícios desta aula, sugerimos a leitura do capítulo 5.2.3 de CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org); TAVARES Jr., Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

QUESTÃO

Após o embasamento teórico e a prática até aqui desenvolvidos, retome os elementos constitutivos da argumentação jurídica (situação de conflito, tese, contextualização do real e hipóteses) e produza uma fundamentação e uma conclusão.

Leia o caso a ser discutido.

UM CASO DE ABUSO SEXUAL

SÃO PAULO - Preso sob acusação de abusar sexualmente de pacientes dopados em seu consultório, o pediatra Euller Erick, 48 anos, preso na noite de quarta-feira, admitiu ao delegado Vargas Soares Neto ser ele o homem que aparece na fita de vídeo divulgada pelas emissoras de TV. A gravação mostra um adolescente sendo examinado pelo médico, que o adormece com uma injeção para depois despi-lo e abusar dele. “Ele disse: sou eu mesmo”, contou o titular do 52o. Distrito Policial, no Butantã, Zona Oeste de São Paulo. O médico foi transferido para o 12o. DP, onde ficam detidas as pessoas com curso superior.

A conduta do terapeuta especializado em adolescentes chocou os profissionais que ontem assistiram a algumas das 30 fitas de vídeo apreendidas pela polícia. Diante das imagens, o presidente de Pediatria de São Paulo, Fábio Ancona Lopes, não conseguia acreditar no que via. Boca aberta, olhar petrificado, Ancona volta e meia desviava os olhos da tela, como que para se recuperar. “Ele sedava o menor e, a partir daí, passava a se comportar de uma forma abominável”, revelou. “Ele é um pedófilo que realiza o ato criminoso com meninos jovens”, contou Ancona.

Acompanhados por integrantes do Ministério Público Federal, policiais vasculharam o consultório e o apartamento de Erick. Descobriram que as cenas de abuso foram gravadas em uma das quatro salas do consultório, a mais afastada da recepção, onde foram apreendidos frascos de sedativo injetável vazios. O sonífero encontrado age de forma imediata: o paciente dorme rapidamente e não se lembra de nada ao acordar. O médico dirigia o Instituto São Paulo de adolescência e cobrava R$ 300,00 por consulta.

No apartamento do pediatra, malas prontas indicavam uma possível fuga. A polícia apreendeu disquetes e o computador do médico, suspeito de participar de uma rede internacional de pedófilos. A secretária Cláudia Soares, funcionária de Erick há 15 anos, depôs e disse nunca ter desconfiado da conduta ilegal do pediatra.O Conselho Regional de Medicina do Estado abriu uma sindicância e se reúne extraordinariamente hoje para analisar o caso. Uma junta médica fará exame de sanidade mental no acusado.

BRASÍLIA – O médico Euller Erick não será julgado por pedofilia. O crime não está especificado no Código Penal, que é de 1940. O projeto do novo código, que tramita no Congresso, prevê o delito e estipula pena de oito a doze anos de reclusão.

A juíza Márcia Lucy explica, porém, que isso não significa impunidade para a prática de sexo com criança. Relações sexuais com menores de 14 anos, mesmo consentidas, são consideradas estupro. O entendimento é que os menores não têm maturidade para consentir a relação sexual. Pelo mesmo motivo, ainda que sem conjunção carnal, carícias trocadas com menores de 14 anos são caracterizadas como atentado violento ao pudor. “Presume-se a violência se a vítima: a) não é maior de 14 anos”, diz o artigo 224 do Código Penal.

O mesmo artigo, na alínea c, diz que também é presumida a violência se a vítima “não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência”. Por isso, Erick poderá ser acusado de atentado violento ao pudor (artigo 214): “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.” O médico sedava as vítimas antes de praticar atos libidinosos, o que impossibilitava a resistência. A pena prevista é reclusão de seis a dez anos.

No Estatuto da criança e do Adolescente (ECA), dos dezessete “crimes em espécie” previstos, só dois têm relação com o sexo. O artigo 240 (ECA), prevê reclusão de um a quatro anos para quem utilizar crianças e adolescentes em peças, novelas ou filmes “em cena de sexo explícito ou pornográfica”. O 241(ECA), estipula a mesma pena para quem “fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Observação: se entender adequado, procure na legislação e na doutrina outras informações, além daquelas presentes no texto, que ajudem a fundamentar sua tese.

AULA 12

ASSUNTO ABORDADO: produção do texto jurídico argumentativo: fundamentação e conclusão.

OBJETIVOS DA AULA: Redigir a fundamentação e a conclusão de um texto jurídico. Desenvolver a habilidade persuasiva, mediante utilização das fontes do direito e em consonância com a teoria da argumentação jurídica.

Para responder aos exercícios desta aula, sugerimos a leitura do capítulo 6 de CAVALIERI FETZNER, Néli Luiza (Org); TAVARES Jr., Nelson Carlos; VALVERDE, Alda da Graça Marques. Lições de argumentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

“Fundamentar é prestar contas daquilo que se diz. Toda fundamentação está, nesse sentido, a serviço do mútuo entendimento, o que não exclui a possibilidade de conflito. Discutir racionalmente significa entender-se mutuamente (...). Assim, numa discussão-com, o orador fundamenta sua ação lingüística para produzir no ouvinte um sentimento de convicção em termos de conquistar sua adesão a uma asserção verdadeira (...). Uma fundamentação convincente produz consenso porque é capaz de verdade, isto é, a verdade é aí condição de consenso”.

Tércio Sampaio Ferraz Jr.,

Questão

Após o embasamento teórico e a prática até aqui desenvolvidos, retome os elementos constitutivos

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