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Procedimento Especiais

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Por:   •  14/4/2014  •  5.635 Palavras (23 Páginas)  •  504 Visualizações

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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Procedimento é a seqüência de atos processuais que levam à decisão final, constituindo a manifestação exterior do processo.

Ao ajuizar demanda relativa ao PROCESSO DE CONHECIMENTO, é preciso verificar: há um procedimento especial previsto em lei estabelecendo seqüência de atos diferenciada?

Se a conclusão for positiva, serão aplicadas as regras pertinentes a tal procedimento e, subsidiariamente, as disposições gerais do rito ordinário (art. 272, § único do CPC).

Caso não haja previsão específica, será aplicado o procedimento comum (sumário ou ordinário).

O legislador optou por prever procedimentos especiais diferenciados para que certas relações jurídicas de direito material, dotadas de peculiaridades significativas, recebam tratamento judicial mais adequado à sua natureza.

Para tanto, os procedimentos especiais podem prever regras diferenciadas quanto a: prazos, legitimação e iniciativa das partes, competência, citação, alteração do pedido etc.

Muitas das ações terão natureza dúplice: como ambos os litigantes terão direitos e deveres recíprocos na relação jurídica material, autor e réu poderão formular pedidos. Assim, a posição de autor será ocupada por quem tomar a iniciativa de propor a demanda. O réu será demandado, mas também poderá pedir tutela jurisdicional na própria resposta por meio de pedido contraposto na contestação, sendo desnecessário que promova reconvenção.

Além da previsão do CPC de diversos procedimentos especiais (de jurisdição contenciosa e voluntária), várias leis extravagantes prevêem ritos diferenciados para o trâmite de certas demandas, como a Lei de Locação (Lei nº 8.245/91) e a Lei de Alimentos (Lei nº 5.474/68). Nosso objetivo é analisar os procedimentos previstos no CPC, destacando pontual e sucintamente as peculiaridades de cada um.

PONTO PARA IDENTIFICAÇÃO

Silas decidiu, por questões particulares, ausentar-se do país pelo período de um ano e, nesse ínterim, constituiu Alcebíades como seu bastante procurador, com poderes gerais para representá-lo nos atos da vida civil. A procuração foi outorgada pelo mesmo prazo e, passado esse tempo, Silas, de volta ao país, procurou Alcebíades para se inteirar das novidades. Este, muito solícito, disse que não havia sido necessário utilizar o mandato e disse a Silas que ficasse tranqüilo, pois nada havia ocorrido. Contudo, dirigindo-se ao banco em que mantinha conta corrente, Silas percebeu que seu saldo estava deve-dor em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a conta havia sido movimentada por Alcebíades, com uso da procuração. Buscando explicações, Silas novamente procurou Alcebíades, mas este vem se esquivando de dar qualquer demonstração das despesas pagas no período.

QUESTÃO: Constituído advogado de Silas, atue em prol de seu cliente. Atente para o fato de que ambos são domiciliados na Comarca de Canhambebe e o saldo credor anterior à viagem de Silas era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Identificando a peça...

QUEM?

O QUE?

CONTRA QUEM?

COMO?

POR QUE?

ONDE?

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Objetivo: atender à necessidade de intervenção judicial para ter conhecimento sobre os créditos e os débitos relativos a certa relação jurídica.

Mecanismo processual: procedimento especial:? Sim, no CPC: ação de prestação de contas, prevista nos arts. 914 e ss.

Prestar contas é expor, detalhadamente, os créditos e os débitos da relação jurídica. Constitui um dever daquele que administra bens alheios, como:

o inventariante (CC art. 2.020),

o tutor (CC, art. 1.755),

o curador (CC, art. 1.774)

e o mandatário (CC, art. 668).

O CPC prevê dois procedimentos para que haja a prestação de contas:

1) um instaurado por quem tem o dever de prestar e

2) outro por aquele que tem o direito de conhecer as contas.

Assim, ambas as partes podem ocupar as posições de autor e réu, sendo estas na verdade definidas apenas em virtude da propositura da demanda por uma delas.

A ação é considerada dúplice: apuradas as contas e verificada a existência de saldo, mesmo sem formulação expressa de pedido pode o juiz determinar o seu pagamento.

É desnecessária a apresentação de reconvenção em virtude do disposto no art. 918 do CPC: “o saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em execução forçada”.

A ação para exigir a prestação de contas desenvolve-se em um processo de conhecimento com duas fases:

• na primeira, será definida a existência da obrigação de prestar;

• na segunda, que só ocorrerá se positiva a declaração na fase anterior, serão verificadas as contas e definidos os eventuais saldos e acertos entre as partes.

Conforme o art. 917 do CPC, as contas devem ser apresentadas em forma mercantil (contábil), especificando receitas, despesas e saldos, estando acompanhadas dos documentos que os justifiquem.

Na petição inicial, formulada segundo o art. 282 do CPC, constará REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DO RÉU PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, APRESENTAR AS CONTAS OU CONTESTAR A AÇÃO (art. 915).

Eventualmente o réu poderá adotar as duas condutas - que não são incompatíveis, já que ele pode contestar impugnando alguma alegação da petição inicial. É cabível também a resposta pela via de exceção.

Se o réu prestar as contas, o autor terá 5 (cinco) dias para se manifestar – 915, § 1º. Caso haja a necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença.

Apresentadas as contas em tal prazo, o autor será ouvido em 5 dias. Se omisso o réu, o autor poderá apresentá-las em 10 dias. O juiz então analisará as contas; se entender necessário, determinará a realização de exame pericial contábil – art. 915 § 3º. Deverá então o juiz proferir

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