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Procedimento II - Calendário semanal

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Por:   •  9/3/2014  •  Seminário  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  233 Visualizações

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Processo civil II-semana 02

1ª questão. Proposta demanda de reintegração de posse o magistrado, após apreciar as alegações e elementos de prova, constantes dos autos, deferiu liminar inaudita altera parte em favor do autor. Trata-se de medida provisória de proteção possessória proferida com fundamento em cognição sumária, que pode ser modificada ou revogada posteriormente se surgirem elementos novos que conduzam o magistrado à conclusão distinta da anteriormente alcançada. Cientificado do processo e intimado da decisão interlocutória proferida, o réu, tempestivamente, interpôs agravo de instrumento. Fundamentou seu pedido de reforma da decisão interlocutória com alegações acerca de fatos que não foram veiculados através da petição inicial, ou seja, os fatos narrados no agravo são novos e ainda não ventilados em instância inferior.

Indaga-se: o Tribunal pode conhecer dos fatos alegados e provados documentalmente, pelo agravante, fatos esses que não foram ventilados em instância inferior, para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento e reformar a decisão interlocutória proferida pelo magistrado?

O tribunal não poderá conhecer os fatos alegados no agravo de instrumento, uma vez que são fatos novos, porém não foi apreciado no tribunal inferior (1º instância) caso a instância superior tenha apreciados esses fatos novos estará violando o principio do devido processo legal. Pois só poderá ser agravada matéria apreciada na jurisdição inferior.

2a questão. Assinale a opção Correta acerca das ações possessórias.

a) a decisão concessiva da liminar na ação possessória é recorrível mediante apelação. Não apenas decisão interlogotárias cabe agravo de instrumento

b) a ação possessória, o réu pode, em sede de contestação, pedir a proteção possessória e a indenização por perdas e danos resultantes da turbação ou esbulho cometido pelo autor.( CORRETA) art,922 cpc

c) quando intentada dentro de ano e dia da turbação, a ação de manutenção de posse seguirá o procedimento ordinário. Procedimento especial

d) a ação de reintegração de posse é cabível, por lei, quando o possuidor simplesmente sofrer turbação em sua posse. Quando sofre a perda da posse

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