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Procedimento básico para abrir uma Empresa

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Por:   •  11/10/2013  •  Tese  •  4.751 Palavras (20 Páginas)  •  289 Visualizações

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Procedimento básico para abrir uma Empresa

Procedimento básico para abrir uma Empresa

Procedimento básico para baixar Empresa em Orgãos Públicos

Atenção: Lembrando que as instruções a seguir são orientações básicas e as informações aqui prestadas, no futuro poderão ser diferentes. É muito importante que esta abertura seja feita por um profissional da área, caso queira contato com um responsável, clique aqui.

Abrir uma empresa

As três formas jurídicas mais utilizadas são as Empresas de Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual, é nelas que eu vou me basear para mostrar os procedimentos básicos de como abrir uma empresa em repartição pública. Os procedimentos de abertura e a relação de documentação são as mesmas de uma empresa que venha a constituir no Municipio de São Paulo, podendo estas serem diferentes em outros municipios brasileiros.

PRÉ-CONSTITUIÇÃO

Para empresas do comércio e indústria, é importante verificar o Imóvel, se está apto ou não a exercer a atividade no local, efetue uma consulta prévia na Prefeitura de seu municipio, solicite uma certidão de uso do solo, verifique também se o imóvel tem por finalidade comercial, caso contrário providenciar a regularização para não ter posteriores problemas.

Importante: Dependendo da atividade da empresa e necessário de autorização especifica, como por exemplo empresas no setor indústrial necessitam de certificado da cetesb, documento exigido no Posto Fiscal antes de requerer o CNPJ em conjunto com a inscrição Estadual.

Elabore o Contrato Social e faça uma revisão para que não cometa erros na Digitação e informação, principalmente nos dados dos sócios, CPF, RG, endereço residencial e dados da Empresa como: endereço comercial, Razão, O Objeto Social tem que ser Claro e Objetivo, todos estes evitam que tenham problemas de inscrição em orgãos posteriores.

Alguns pontos importantes para você verificar antes de concluir o contrato, são os seguintes:

- Verifique o CPF dos sócios no site da RECEITA, averiguar o numero se é válido, se o nome corresponde ao informado no contrato social e se a situação cadastral está regular, caso contrário providencie a regularização do CPF perante a Receita;

- Verifique o endereço residencial e comercial no site dos CORREIOS, a informação que consta no sistema dos correios e a mesma da Receita Federal, é recomendado seguir as informações obtidas neste site ao invez de um eventual comprovante de endereço que esteja diferente;

- Verifique no site do IBGE qual CNAE corresponde ao objeto social, para facilitar, envie um email para cnae@ibge.gov.br, e informe no email o titulo "VERIFICAR CNAE" e escreva no corpo da mensagem o primeiro nome da empresa e a atividade de acordo como está descrita no contrato social, caso a atividade seja mais de uma, favor separar elas, sendo uma em cada linha, em breve o IBGE responderá via email o CNAE correspondente a atividade ora mencionada;

- Verificar também se o CNAE possibilita a empresa optar pelo imposto unificado SIMPLES NACIONAL, observando que além do CNAE a empresa terá que ser ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, favor analisar se a empresa ora a constituir está também de acordo com as NORMAS DO SIMPLES;

- Faça uma busca de nome da empresa no orgão regulamentador inicial.

Abaixo segue as Repartições e Documentações necessárias para o registro/inscrição, o procedimento varia de acordo com o segmento:

1). Empresa Prestadora de serviço, Cartório - Sociedade Limitada;

2). Empresa Prestadora de serviço, Junta Comercial - Sociedade Limitada;

3). Empresa Prestadora de serviço, Junta Comercial - Empresário Individual;

4). Empresa Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Sociedade Limitada;

5). Empresa Prestadora de serviço, comércio e ou indústria, Junta Comercial - Empresário Individual;

ATENÇÃO: Após concluir a abertura de empresa, Leia com atenção o item Pós-Constituição.

1). Prestadora de serviço, Cartório - Sociedade Limitada, Separei as repartições em letras alfabéticas de A a F.

A - CONSELHO REGIONAL: O Registro é obrigatório para empresas que possuem atividades relacionadas a este orgão, saiba mais detalhes e veja a Relação de Conselhos Regionais, sendo todos do Estado de São Paulo.

Observação: Lembrando que os sites dos conselhos mencionados acima, são do Estado de São Paulo.

próximo passo: Se a sua empresa não tem atividades relacionadas aos conselhos acima, passe para a letra B diretamente, caso contrário, providencie o registro neste orgão para depois então providenciar o registro no cartório;

B - CARTÓRIO: Para o registro neste orgão é necessário as seguintes documentações:

- Contrato Social impresso em 03(três) vias de igual teor e forma, com rubrica, assinatura e reconhecimento de firma dos sócios, assinatura das testemunhas e assinatura do advogado observando que caso a empresa seja do porte ME ou EPP, está dispensada do visto do advogado;

- Requerimento Cartório impresso em 01(uma) via e assinado pelo sócio administrador;

- Requerimento Enquadramento ME ou EPP impresso em 03(três) vias e assinado pelos sócios da empresa, este documento é necessário somente para empresas que desejam optar pelo porte ME ou EPP;

- Busca de Nome feita neste orgão;

- Taxa de registro que varia de acordo com o capital social;

Observação: Para Empresas situadas no Municipio de São Paulo, não há necessidade de reconhecimento de firma nas assinaturas das testemunhas expostas no contrato social, sendo obrigatório apenas reconhecer firma dos sócios, em outros municipios podem exigir o reconhecimento de firma de todos.

próximo passo: Inscrição no CNPJ, passe para a letra C.

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