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Procedimentos Especiais

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Por:   •  25/5/2014  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  504 Visualizações

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Processo Civil III

Procedimentos Especiais

Conceito:

São procedimentos que, ao serem criados pelo legislador, levam em conta a relação jurídica de Direito Material controvertida ou a necessidade de uma tutela judicial mais rápida.

O procedimento é justamente a maneira de estipular os atos necessários e de torna-los, de forma a estabelecer o inter (caminho) a ser percorrido pelos litigantes e pelo juiz ao longo do desenrolar da relação processual.

O procedimento especial existe para reger situações especiais que requerem soluções e prazos diferenciados para melhor resolução dos conflitos incomuns. Desta forma ocorre um ajuste dos procedimentos comuns para os procedimentos especiais, para que certas peculiaridades sejam atendidas e a resolução do conflito ocorra de forma harmoniosa.

O procedimento especial é definido por Misael Montenegro Filho da seguinte forma:

“(...) Examinando o procedimento especial, podemos afirmar que este disciplina a prática de atos processuais em algumas ações especificas, sem a (necessária) observância das regras do procedimento comum, repita-se extremamente burocratizado. Embora inicialmente se exclua a incidência das regras do procedimento comum, isto não significa que a ação é resolvida em menor espaço de tempo, já que algumas ações que a ação é resolvida em menor espaço de tempo, já que algumas ações que seguem o procedimento em estudo são complexas em termos da investigação dos fatos.“ (MONTENEGRO FILHO, Misael; Curso de Direito Processual Civil, Volume III, 2010, Ed. Atlas, 6ª edição, São Paulo, pág. 186.).

O Código de processo Civil disciplina e divide em duas espécies os procedimentos Especiais em “Jurisdição contenciosa” e “Jurisdição Voluntaria”.

Espécies

Jurisdição Contenciosa: são aqueles em que realmente se desenvolve função jurisdicional, ou seja, atividade estatal em busca de solução jurídica a ser imposta soberanamente na solução de situações litigiosas.

Na jurisdição contenciosa os procedimentos visam à criação de uma sentença com efeitos condenatórios. constitutivos, ou declaratórios.

Vejamos Alguns Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa,

-ação de consignação em pagamento arts. 890 a 900, CPC;

-ação de deposito arts. 901 a 906, CPC;

-ação de anulação e substituição de títulos ao portador art.907 a 913, CPC;

-ação de prestação de contas arts. 914 a 919, CPC;

-ações possessórias arts. 920 a 933, CPC;

-ação de nunciação de obra nova art.934 a 940, CPC;

-ação de usucapião de terras particulares arts. 941 a 945, CPC;

-ação de divisão e de demarcação de terras particulares arts. 946 a 981, CPC;

-inventario e partilha arts. 982 a 1045, CPC;

-embargos de terceiros arts. 1046 a 1054, CPC;

-restauração de autos arts. 1055 a 1062, CPC;

-vendas a credito com reserva de domínio arts. 1070 a 1071, CPC;

-arbitragem Lei 9307/96

-ação monitória arts. 1102-A, 1102-C, CPC

Jurisdição Voluntaria ou graciosa: é jurisdição, no sentido técnico da expressão. Por meio dela o que se dá é a atividade administrativa desempenhada excepcionalmente pelos órgãos jurisdicionais. Sua presença nas leis processuais prende-se unicamente ao aspecto subjetivo dos agentes que dela se encarregam, e não à natureza da função, a atividade é administrativa. Apenas subjetivamente é judicial.

O Código de Processo Civil a partir do art.1.103 CPC, elucida os Procedimentos

Especiais de Jurisdição Voluntaria.

Finalidade e Requisitos do Procedimento Especial

Tem como finalidade a simplificação e agilização dos Tramites processuais, por meio de expedientes específicos, com prazos adequados, delimitação do tema que se pode deduzir na inicial e na contestação, explicitação dos requisitos materiais e processuais para que o procedimento especial seja eficazmente utilizado, a fim de eliminar atos desnecessários para a solução daquele conflito proposto, de modo que este seja mais eficaz. Para que este seja aplicado há requisitos materiais e processuais a serem atendidos.

Requisito material deve ocorrer a pretensão de situar-se no plano do direito material, conforme o rito correspondente, sendo sua inexistência ou não comprovação do suporte substancial dessa pretensão conduza para improcedência do pedido e não à carência da ação.

Requisito Processual, nada mais é do que a ligação de requisitos que condicionam a forma de se desenvolver o processo até o julgamento do mérito porem a falta destes conduz à ineficácia da relação processual e à sua extinção prematura, sem julgamento do mérito.

Vejamos de forma clara na explicação da finalidade dos procedimentos especiais por Vicente Greco Filho:

“Fica, de qualquer forma, ressaltado que o legislador, ao instituir um procedimento

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