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Processo Civil II

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Por:   •  28/6/2014  •  4.448 Palavras (18 Páginas)  •  584 Visualizações

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Aula 1

Breno promoveu ação de conhecimento em face de Cláudia, pelo procedimento ordinário. Na petição postula indenização por descumprimento de servidão, sob o fundamento de que o réu fechou a passagem existente em seu terreno, por onde o réu por longos anos utilizava para atingir a estrada principal, causando-lhe transtornos. Citado, o réu contesta no prazo de 10 dias e nega a existência da servidão de passagem. Posteriormente, no 15º dia do prazo contado da juntada do mandado de citação oferece reconvenção, com sabor de ação declaratória incidental, onde postula a declaração, por sentença, da inexistência de servidão.

Indaga-se:

a) A reconvenção oferecida pelo réu, no prazo previsto no art. 297, do procedimento ordinário, é tempestiva e, por tal, deve o juiz recebê-la? Justifique. Resposta: não, em razão do art. 297 c/c art. 299, ambos do CPC.

b) Qual a natureza jurídica da reconvenção e quais são os seus pressupostos ou condições específicas para o seu legítimo exercício? Justifique. Resposta: a reconvenção possui natureza jurídica de ação. É uma ação cujos pressupostos estão no art. 315 do CPC, mais as condições da ação e os pressupostos processuais.

1ª Questão.

No prazo da contestação, autor e réu ingressam com petição requerendo a suspensão da instância, para tentativa de acordo. Nesse caso:

a) o pedido de suspensão é correto, mesmo se não houver acordo durante esse prazo de suspensão;

b) o pedido de suspensão é correto, se homologado pelo juiz;

c) o pedido de suspensão não é correto, com ou sem homologação pelo juiz;

d) o pedido de suspensão é correto, se o réu alegar dolo do autor.

2ª Questão

Considerando a contestação apresentada pelo réu em uma demanda que envolve a reparação de danos causados por acidente de veículo (rito sumário), qual das matérias abaixo arroladas refere a uma questão preliminar (processual) a que:

a) discute a culpa exclusiva da vítima;

b) discute o nexo de causalidade entre o ato atribuído ao réu e os danos sofridos pelo autor;

c) sustenta a existência da prescrição da pretensão de direito material do autor;

d) o réu alega a coisa julgada, face à ação anteriormente proposta pelo autor da ação com a mesma causa de pedir, o mesmo pedido e entre as mesmas partes.

Aula 2

Gerson promoveu ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face da Incorporadora Concórdia. Postula na inicial o reconhecimento do seu direito de ser indenizado por danos materiais e morais causados pelo réu, quando da construção de uma casa uni familiar, conforme contratado pelas partes. Após a entrega do casa residencial, alega o autor, que o imóvel começou a apresentar defeitos como vazamento na piscina, por deficiente vedação, paredes com enormes rachaduras, pisos de mármore colocados nas escadas com inúmeras rachaduras e infiltrações diversas, conforme revela laudo preliminar. Alega que tentou extrajudicialmente a solução dos problemas apresentados na construção, mas que o réu esquiva-se de corrigi-los, embora esteja no prazo de garantia de 5 (cinco) anos. Os danos morais são devidos diante dos aborrecimentos e aflições que o réu lhe impõe ao se esquivar de solucionar as pendências no imóvel. Citado, o réu alega que foi citado irregularmente, no endereço que não é o de sua sede; que já responde pela mesma demanda proposta em outro juízo, com o mesmo pedido e mesma causa de pedir, entre as mesmas partes, e, ainda, alega que o autor não cumpriu com a sua obrigação de pagar as prestações, restando ainda 5 (cinco) notas promissórias vencidas e não quitadas.

Indaga-se:

a) As defesas apresentadas pelo réu estão no plano do processo ou do plano do mérito? Justifique. Resposta: existem naturezas de defesa processual e existe uma defesa de direito material, que são as notas promissórias (relação civil obrigacional e contratual).

. A defesa de direito material é direta ou indireta? Resposta: é indireta.

. No caso concreto e com base nas defesas apresentadas, deve o juiz determinar nova manifestação da parte autora ou poderá julgar logo a lide? Resposta: deve o juiz determinar nova manifestação da autora. O autor será intimado para nova manifestação nos termos dos art. 326 e 327, CPC, além de poder também se manifestar na exceção de incompetência.

b) havendo preliminares (defesas processuais) elas seriam dilatórias ou peremptórias? Justifique. Resposta: a preliminar apresentada tem natureza peremptória.

1ª Questão.

Em relação à apresentação da contestação do réu ao pedido do autor no último dia do prazo, assinale a alternativa correta:

a) poderá, desde que no dia seguinte, ser protocolizada a reconvenção, caso em que serão ambas aceitas pelo juiz;

b) ainda que dela não conste a preliminar de litispendência, poderá o réu arguir esse fato em momento posterior, e em peça autônoma. Neste hipótese, competirá ao réu arcar com as custas pelo retardamento do feito;

c) poderá, quando à matéria de mérito ser aditada, não se aplicando à contestação o princípio da concentração, próprio dos recursos;

d) poderá o autor desistir da ação, independente de consentimento do réu, se a matéria por ele deduzida na peça de defesa referir-se apenas a questões processuais.

2ª Questão

Sobre a contestação no rito procedimento sumário é incorreto afirmar:

a) é lícito ao réu, na contestação, formular pedido a seu favor, desde que fundados nos mesmos fatos referidos na inicial;

b) a contestação, apenas por escrito, deverá ser oferecida na audiência de instrução e julgamento;

c) a contestação poderá ser feita de forma escrita ou oral;

d) se o réu requerer na contestação prova testemunhal deverá apresentar, desde logo, o rol de testemunhas.

Aula 3

Gilberto promove ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face

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