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Processo Civil II - Plano 04 E 05

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Por:   •  9/9/2013  •  228 Palavras (1 Páginas)  •  455 Visualizações

Plano 05

Caso Concreto 01

Resp.:

Sim, de acordo com o art.791, § 3º, CLT : "A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada."

A apresentação do contrato social ou estatuto da empresa não são requisitos para validade da procuração.

Caso concreto 02

Resp.:

O art. 191 do CPC prevê que nos casos em que os litisconsortes possuírem procuradores diferentes serão contados em dobro os prazos para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos. Mas de acordo com o entendimento pacífico do TST, através da OJ 310 da SDI-I, tal interpretação viria em oposto ao processo de trabalho em fase do Principio da Celeridade Processual.

"OJ-SDI1-310 - LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. A regra contida do art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista."

Questão Objetiva

1° Letra C

2° Letra B

Plano 04

RESP.:

De acordo com o art. 184, CPC o prazo termina no dia 28.09.2010, exclui o primeiro dia e inclui o último, a contagem começa no dia 20.09.2010 porque é o primeiro dia útil.

Questão Objetiva

1 - Letra B - Artigo 798 CLT

2 Letra B – Artigo 774, parágrafo único CLT

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