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Processo E Julgamento

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Por:   •  4/7/2013  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  470 Visualizações

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RESENHA DA LEI MARIA DA PENHA NO PROCESSO PENAL

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um instrumento de defesa para as mulheres que define e criminaliza agressões desumanas que normalmente são sofridas no ambiente familiar e doméstico.

Com a legislação podemos responsabilizar os agressores e a Justiça aplicar penalidades severas e intimidar que ocorram mais agressões contra mulheres.

A Lei Maria da Penha, no seu artigo 5º, conceitua a violência doméstica e familiar como àquela que é sofrida pelas mulheres por meio de “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Procure, preferencialmente, registrar o Boletim de Ocorrência em uma Delegacia da Mu¬lher, onde os funcionários são preparados para atender as mulheres vítimas de violência doméstica.

Em seguida, você dirá se é necessária a aplicação de alguma medida de proteção (como, por exemplo, afastar o companheiro de sua casa ou passar a noite em um abrigo) e se há o interesse em ini¬ciar um processo criminal contra ele.

Depois disso, você será encaminhada ao hospital, ao posto de saúde ou ao Instituto Médico Legal, por sua vontade, para exames e medidas relativas à preservação de sua saúde. Se você tiver alguma gravação em vídeo, áudio ou até fotográfica, que prove as agressões, leve até a Delegacia.

Há diferentes tipos de medidas de proteção que um juiz pode de¬terminar, em caráter de urgência, em favor de mulheres vítimas de violência doméstica.

A finalidade é interromper as agressões, preservando a vida e a integridade física da mulher.

O pedido de aplicação de medidas protetivas será encaminhado pelo delegado ao juiz no prazo de 48 horas, juntamente com o Boletim de Ocorrência (B.O.).

O juiz, por sua vez, deve decidir em 48 horas sobre a aplicação de uma ou mais dessas medidas protetivas, obrigando o agressor a cumpri-las, inclusive com o auxílio de força policial.

O juiz pode aplicar qualquer medida que seja adequada ao caso, além de aplicar multa diária ao agressor.

Medidas que podem ser aplicadas contra o agressor:

•Afastamento do lar;

•Proibição de aproximação ou o contato por qualquer meio de comunicação com a ofendida, seus familiares e testemunhas;

• Proibição de frequentar determinados lugares;

• Restrição ou suspensão das visitas aos filhos menores;

• Prestação de alimentos (pensão) provisórios;

• Restrição ou suspensão da posse de armas.

Representação significa manifestar seu interesse em que o agressor seja processado criminalmente. Isso pode ser feito na delegacia, ainda no mesmo dia em que se registra a ocorrência. Mas você também pode fazer a representação mais tarde, voltando à Delegacia no prazo de até seis meses após a ocorrência dos fatos.

Muitas mulheres registraram o Boletim de Ocorrência, mas desistirem de fazer a representação. Isso ocorre porque muitas vezes elas voltam a morar com o companheiro e acreditam que as agressões não aconte¬cerão novamente ou não possuem condições financeiras para custear as despesas da casa se o agressor for retirado da residência.

É possível desistir dessa representação? Somente é possível desistir dessa representação perante o juiz. Para fazer isso, você precisará de um advogado ou um defensor público. Eles farão o contato com o juiz para que você seja ouvida em audiên¬cia e manifeste seu interesse na desistência.

A Lei Maria da Penha estabelece essas condições para que o juiz te¬nha certeza de que a vítima está desistindo por vontade própria e consciente da sua decisão.

Depois de a polícia terminar as investigações, o processo vai para a Justiça e o promotor acusa ou não a pessoa suspeita, mas é o juiz quem decide se o processo será aberto.

No caso do agressor que descumprir algumas das medida de proteção que o juiz tiver aplicado ou se estiver colocando a vida da mulher em risco ele poderá ficar preso antes de ser julgado.

Geralmente, os processos geram pena de prisão em casos graves ou quando o agressor possui outros antecedentes criminais.

Nos crimes de ação pública qualquer pessoa pode noticiar uma violência. Nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima, a notícia-crime de terceiro só terá prosseguimento se a vítima também representar contra o agressor.

Nos crimes de ação privada (tais como crimes de injuria, calúnia e difamação) somente a vítima poderá noticiar e depois ajuizar a queixa-crime, salvo se for menor de idade ou tutelada.

O agressor será preso dependendo da situação. Se ele for localizado por policiais civis ou militares e, ao verificar-se situação de flagrante delito, o agressor será autuado

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