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Profissionais SESMT e membros e deputados das organizações CIPA

Relatório de pesquisa: Profissionais SESMT e membros e deputados das organizações CIPA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/1/2015  •  Relatório de pesquisa  •  9.552 Palavras (39 Páginas)  •  312 Visualizações

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NR – 5 (Treinamento de CIPA)

OBJETIVO:

Possibilitar aos membros da CIPA, conhecimentos básicos do estudo da norma regulamentadora NR-5; da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, para aplicar os conhecimentos no procedimento da prevenção de acidentes, colaborando para com a empresa, bem como apresentar ao empregador as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.

A QUEM SE DESTINA:

Profissionais do SESMT e membros titulares e suplentes da CIPA das Organizações.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

• Estudo do ambiente, das condições e riscos do trabalho

• Metodologia de investigação, análise de acidentes e doenças do trabalho

• Acidentes e doenças do trabalho

• AIDS e medidas de prevenção

• Legislação Trabalhista e Previdenciária

• Higiene do Trabalho e Medidas de controle de riscos

• Organização da CIPA e atribuições da Comissão

TREINAMENTO DE CIPA NR-5 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Atendendo ao item 5.32.2 da Norma Regulamentadora nº 5 - NR-5, o CMT realiza periodicamente treinamento para membros da CIPA ou designados.

Objetivos:

Item 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Item 5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I (isto é, não tiver a necessidade de constituir a CIPA), a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

Item 5.32.2 As empresas que não se enquadrarem no Quadro I (verificado através do CNAE de cada empresa - vide CNPJ), promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

Informações gerais:

APOSTILA CURSO FORMAÇÃO DE CIPISTA – 2012

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

MULTIPLICADOR : ALEXNALDO PIMENTEL

APOSTILA CURSO FORMAÇÃO DE CIPEIROS – 2014

NR - 5 -Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

DO OBJETIVO

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA -tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

DA CONSTITUIÇÃO

Devem constituir CIPA, pôr estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.

DA ORGANIZAÇÃO

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.

6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão pôr eles designados.

APOSTILA CURSO FORMAÇÃO DE CIPEIROS – 2014

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

6.3 O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem

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