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O Que Significam As Siglas SESMT, CIPA, PPRA, PCMSO? Qual A Finalidade Dessas Atividades Em Uma Empresa? Descreva A ação De Cada Uma.

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Por:   •  5/1/2015  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  4.409 Visualizações

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O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) tem como foco a prevenção de acidentes, proporcionando ao trabalhador ambientes apropriados, livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais. A responsabilidade da empresa para o alcance do objetivo do SESMT é pela supervisão dos serviços e apoio nas práticas de controle do trabalho, já o empregado é apenas colocar em prática as medidas de controle.

Já a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo, desenvolver atividades voltadas para a prevenção de doenças, acidentes do trabalho e qualidade de vida dos trabalhadores. A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), em igual número, sendo composta de Titulares e Suplentes e sua quantidade é definida pelo grau de risco de sua atividade que é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelo número de funcionários da empresa. Haverá também um secretário e seu substituto. A CIPA é formada por voluntários que atuam de forma voluntária, colabora com a empresa eliminando ou reduzindo os riscos de acidentes, reúne-se pelo menos umas vez por mês e também faz o possível para buscar e melhor qualidade de vida possível.

PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, pela antecipação, pelo reconhecimento, pela avaliação e, consequentemente, pelo controle da ocorrência de riscos ambientais, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle, devendo ser elaborado e implementado pela empresa, por estabelecimento. Do laudo técnico de condições ambientais do trabalho deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pela empresa.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) objetiva promover e preservar a saúde dos trabalhadores a ser elaborado e implementado pela empresa ou pelo estabelecimento, a partir do PPRA e do PCMAT, com caráter de promover prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde. Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no art. 168 da CLT, está respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, respeitando princípios éticos, morais e técnicos.

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