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Estabilidade Dos Membros Da Comissão Interna De Prevenção De Acidentes - CIPA

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Por:   •  3/12/2014  •  1.287 Palavras (6 Páginas)  •  354 Visualizações

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Estabilidade dos Membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

Resumo: Qualquer trabalhador está sujeito a sofrer qualquer dano ao exercer seu trabalho, e foi a partir disso, que foi criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos artigos 162 à 165 e pela Norma Regulamentadora 5 – NR-5, contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

Palavras-chave: Trabalhador, CIPA, Saúde, Segurança, NR-5.

1. INTRODUÇÃO

Em 1921, a OIT – Organização Internacional do Trabalho organizou uma comissão para pesquisar a situação da segurança e da higiene do trabalho nas indústrias dos países e a ela filiados. Como parte das conclusões dessa pesquisa, a comissão propôs que fossem criados comitês de segurança do trabalho que teriam atribuições voltadas à prevenção de acidentes nas indústrias. Tendo origem a versão brasileira que é a nossa tradicional CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

A OIT expediu instrução aos governos dos países membros para que legislassem sobre a criação de comitês de segurança do trabalho sugerindo que fossem tornados obrigatórios em indústrias com vinte e cinco ou mais empregados.

Só em 1944, durante o governo de Getúlio Vargas que o governo brasileiro adotou a recomendação da OIT. Coube a ele dar os primeiros passos para a implantação da Segurança do Trabalho no Brasil. Em empresas estrangeiras que prestavam serviço no Brasil já existiam CIPA como as de geração e distribuição de energia elétrica, Light and Power, em São Paulo e no Rio de Janeiro, e então, adotando esse modelo nasceu a CIPA no Brasil.

O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar existentes e/ou neutralizar os mesmos”. A CIPA é formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem três eleitos, existirão três designados pelo empregador.

Sendo assim, percebemos que sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.

2. METODOLOGIA

Haja vista que a pesquisa é desenvolvida mediante a utilização dos conhecimentos disponíveis e a utilização de métodos, técnicas e outros procedimentos científicos. Nesse sentido para iniciar a pesquisa, no dia 04/05/2014 os acadêmicos da disciplina de Instituições de Direito escolheram o tema para o artigo – Estabilidade dos Membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Para tanto, foram utilizados artigos, monografias e textos disponíveis na internet, sendo analisado criteriosamente o seu conteúdo para que não houvesse distorção ou informação desnecessária para o estudo em questão.

3. DESENVOLVIMENTO

Se perguntarmos hoje a qualquer trabalhador o que é CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com certeza eles conseguiram responder, se trata de uma comissão de empregados que tem como objetivo geral a preservação de acidentes e doenças decorrentes no trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A primeira vez que se falou sobre CIPA, ou seja, sobre as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes no trabalho, foi em 1943 na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Sua regulamentação ocorreu um ano depois, em 1944, mas infelizmente durante muitos anos ela existiu somente no papel. A primeira grande mudança que iniciou o caminho para que as CIPAs representem hoje o maior patrimônio da segurança, saúde e do trabalhador só veio a ocorrer na década de 90.

Em 24 de maio de 1999 entrou em vigor a NR-5, regulamentando o artigo 163 da CLT, essa norma é fruto de um processo de negociação tripartite, ou seja, as novas regras para CIPA são resultados de um consenso entre trabalhadores, empregadores e governo. Hoje os cipeiros têm atividades ativas, passivas, atividades mesmo proativas. Ele traz o problema que está no âmbito da empresa para uma mesa de negociação e negocia a melhoria das condições de trabalho. Então evitar acidentes, doenças profissionais traz resultados para empresa, trabalhadores e para toda sociedade brasileira.

A organização, atribuições e funcionamentos das comissões estão detalhadas em uma serie de itens da NR-5, as eleições e os mandatos, a elaboração e implementação dos planos de trabalho, as relações com SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, as funções

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