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Profissão Esteticista - Ética Na Estética

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Por:   •  4/10/2013  •  1.673 Palavras (7 Páginas)  •  607 Visualizações

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"Respeito ao Cliente e Sucesso para o Profissional "

Conduta

“A boa conduta ética faz do esteticista um profissional diferenciado e valorizado por clientes e colegas”. Embora os esteticistas ainda aguardem pela regulamentação da profissão, conforme processo em trâmite no Congresso Nacional, já são praticadas normas técnicas e regras de conduta que norteiam as atividades dos profissionais de estética.

Instituições de ensino, entidades relacionadas à classe e os próprios esteticistas atuantes no mercado, buscam estabelecer critérios e padrões para o exercício pleno desta profissão cada vez mais valorizada e que requer constante aprimoramento técnico e científico, a fim de acompanhar o ininterrupto crescimento da indústria cosmética mundial. Além de todo o embasamento científico adquirido em cursos de níveis técnico e superior, um dos grandes pilares de sustentação do trabalho do esteticista é o exercício da ética profissional: um conjunto de normas de conduta que devem ser aplicadas em qualquer atividade, fazendo com que o profissional respeite seu semelhante, valorizando a dignidade humana e a construção do bem-estar no contexto sócio-cultural da comunidade onde atua. A ética profissional está presente em todas as profissões e abrange questões morais, normativas e jurídicas, a partir de estatutos e códigos específicos. Devemos lembrar, que o comportamento ético não se restringe apenas aos assuntos profissionais. Em nossa vida pessoal e social, estamos sempre buscando nos comportar de maneira ética e moral. Além disso, em toda ação humana o “fazer” e o “agir” estão diretamente interligados, ou seja, o primeiro, diz respeito à competência e eficiência pertinente ao profissional. O segundo refere-se à sua conduta e ao conjunto de atitudes que o mesmo deve assumir no desempenho de sua atividade, contribuindo de maneira positiva (ou negativa) para a construção de sua imagem no mercado.

Comportamento Ético

De acordo com o CIDESCO (Comitê Internacional de Estética e Cosmetologia), o esteticista ou profissional da beleza, tem como função atender e cuidar de seus clientes, embasado em sólida formação técnica, com domínio total de todos os setores que compõem a estética e a cosmetologia. É seu papel prestar serviços de alta qualidade ao público, com os objetivos de melhorar e manter a aparência externa e as funções naturais da pele, influenciando-os ao relaxamento e ao bem-estar físico do corpo e da mente. Deve, ainda, estar qualificado para exercer sua capacidade em âmbito internacional, mantendo conduta ética e moral irrepreensível.

Vale lembrar que, além de aplicada aos clientes, a conduta ética deve-se estender aos colegas de profissão, aos parceiros, fornecedores e aos profissionais de outras áreas, que podem contribuir de maneira significativa para o sucesso do esteticista.

E se à primeira vista o código de ética pode parecer um manual de regras rígidas, sua implementação certamente vai facilitar o relacionamento com clientes e parceiros e pode, ainda, tornar se um grande diferencial do trabalho oferecido pelo esteticista.

Sua Imagem

Mas, por onde começar? Em primeiro lugar, pense nas situações que acontecem em seu dia-a-dia, ponderando o que você considera certo e errado. Leve as coisas positivas para dentro de seu local de trabalho e considere as negativas como exemplos a nunca serem seguidos. Lembre do que comentamos anteriormente: o fazer e o agir estão sempre interligados, sendo que suas conseqüências certamente também caminharão juntas.

Como em todas as áreas profissionais, os esteticistas também possuem um código de ética a ser seguido, garantindo segurança e qualidade tanto para clientes, como para a própria classe. Confira, a seguir, algumas das atribuições e proibições pertinentes ao exercício da profissão de esteticista:

1) O esteticista presta assistência de estética ao cliente, em situações que requerem medidas de higienização, hidratação ou revitalização da pele, em nível de camada córnea, estando apto a colaborar em outras áreas profissionais correlatas à estética, quando solicitado por profissional responsável;

2) O profissional deve zelar pela provisão e manutenção adequada de seu local de trabalho (cabine, sala, gabinete, etc), aplicando princípios de higiene, saúde e biossegurança;

3) Cabe ao esteticista programar e coordenar todas as atividades e tratamentos de eletroestética, que visem o bem-estar e o perfeito atendimento ao cliente;

4) O esteticista deve avaliar o tratamento estético adequado e necessário a cada cliente, de maneira particular e personalizada, responsabilizando-se pela aplicação do mesmo, d entro de parâmetros de absoluta segurança;

5) É dever do profissional respeitar o direito ao pudor e à intimidade do cliente;

6) Respeitar o direito do cliente em decidir sobre a conveniência ou não da realização e manutenção do tratamento estético indicado pelo esteticista;

7) Assumir seu papel na determinação dos padrões desejáveis do ensino e do exercício das várias áreas da estética;

8) Manter sigilo sobre fatos dos quais tome conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento da equipe que está sob sua supervisão;

9) Zelar pelo prestígio das entidades relacionadas à estética (associações, federações, sindicatos), levando ao conhecimento das mesmas qualquer ato atentatório contra seus dispositivos;

10) Tratar colegas e profissionais com respeito e cortesia;

11) Conhecer e respeitar as atribuições pertinentes à sua atividade, não invadindo áreas de responsabilidade de outros profissionais. Além de antiético, romper os limites cabíveis ao esteticista, pode comprometer a segurança e a saúde do cliente;

12) Indenizar prontamente, eventuais prejuízos causados por negligência, erro inescusável ou dolo, na aplicação de tratamento de sua responsabilidade;

13) É proibido ao esteticista abandonar seu cliente em meio ao tratamento, sem garantias de continuidade de assistência, salvo por força maior;

14) Agir com negligência, imperícia ou imprudência, aplicando tratamentos inadequados ao cliente, colocando em risco a saúde de seu cliente;

15) Prescrever medicamentos ou praticar atos exclusivos da classe médica;

16) Tornar-se cúmplice de pessoas que exerçam ilegalmente atividades na área estética;

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