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Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais

Tese: Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/3/2014  •  Tese  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  514 Visualizações

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II - INTRODUÇÃO

Este Programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da nova redação da NR-9, estabelecida pela Portaria SSMT 25 / 94 (de 29.12.94, DOU de 30.12.94, republicada em 15.02.95)

O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional - PCMSO.

Seu objetivo é fornecer parâmetros legais e técnicos considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

Neles estão descritas informações sobre: características de cada setor do estabelecimento, máquinas e equipamentos instalados, funções exercidas e trabalhadores expostos, caracterização das atividades desenvolvidas, medidas de controle e proteção utilizadas, reconhecimento e avaliações dos riscos ambientais existentes, bem como, observações e recomendações pertinentes.

Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos ,existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

Consideram-se agentes químicos as substâncias compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Tal como previsto na NR-9, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA constarão, no mínimo, a seguinte estrutura:

• Planejamento anual com informações sobre metas, prioridades e cronograma

• Estratégia e metodologia de ação

• Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados

• Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do Programa

A empresa deverá definir o responsável pelo desenvolvimento do PPRA, assegurando uma liderança administrativa eficaz na condução do programa, para que venha atingir os objetivos propostos.

III - DESENVOLVIMENTO DO PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir

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